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Caso Master: Renan Calheiros pede bloqueio de R$ 117 milhões por rombo no Iprev

4 de junho de 2026
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Renan mantém texto de isenção do IR e propõe PL para corrigir distorções

Geraldo Magela/Agência Senado

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O senador Renan Calheiros (MDB-AL) ajuizou uma ação popular nesta quarta-feira (3) contra o município de Maceió, capital de Alagoas, o ex-prefeito João Henrique Caldas (PL), o “JHC”, ex-gestores do Instituto de Previdência (Iprev) da cidade e o Banco Master. A ação busca anular investimentos de cerca de R$ 117 milhões feitos pelo Iprev em Letras Financeiras (LF) do Master, que entrou em liquidação extrajudicial em novembro de 2025 após a prisão de seu controlador, Daniel Vorcaro, pela Polícia Federal (PF). O objetivo é a recomposição integral do patrimônio previdenciário dos servidores municipais e a indisponibilidade de bens dos envolvidos.

As aplicações de recursos do Iprev de Maceió no Banco Master, realizadas sob a justificativa de corrigir um excedente de limites internos em fundos de baixo risco do Banco do Brasil, tornaram a capital alagoana o município com a maior exposição financeira à instituição privada e a única capital do país nessa situação entre 18 regimes próprios de previdência pesquisados. O caso ganhou contornos críticos após o colapso do banco no final de 2025.

A movimentação financeira ocorreu em duas etapas principais: em 1º de dezembro de 2023, foram aplicados R$ 80 milhões em LF com vencimento de dez anos (2033) e remuneração de IPCA + 7,60% ao ano; posteriormente, em 9 de maio de 2024, houve uma nova aquisição de títulos com taxa de IPCA + 7,30% ao ano.

A recuperação desses valores é considerada altamente incerta porque as Letras Financeiras, ao contrário de depósitos bancários convencionais, não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A crise da instituição financeira culminou em novembro de 2025. No dia 17 daquele mês, a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero, que resultou na prisão do controlador do banco, Daniel Vorcaro, sob as acusações de gestão fraudulenta e organização criminosa. No dia seguinte, 18 de novembro, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição em decorrência de uma crise de liquidez.

Falhas de governança

Peças jurídicas citadas por Calheiros apontam falhas graves de governança e gestão temerária no processo decisório do Iprev. Conforme os documentos, os R$ 80 milhões iniciais foram aprovados pelo Comitê de Investimentos sem qualquer debate, manifestação dos presentes ou análise prévia de risco, como verificação de rating (nota de classificação de risco) e a solidez do banco privado.

Além disso, a deliberação coube ao Comitê, embora o estatuto do Iprev determine que a fixação da política de investimentos seja de competência exclusiva do Conselho de Administração. O processo ainda registrou a participação irregular de um membro do Conselho Fiscal nas deliberações, prática que é vedada pelas normas do órgão de controle.

A ação judicial estabelece uma cadeia de responsabilidade solidária que atinge políticos, gestores, empresas de consultoria e os beneficiários das operações financeiras. Entre os requeridos estão o ex-prefeito e ordenador de despesas, JHC; o ex-presidente do Iprev, Ronnie Reyner; além de membros do Comitê de Investimentos da autarquia.

A empresa Crédito & Mercado também é acionada por ter sido a consultoria responsável por recomendar as aplicações, assim como o Banco Master e seus sócios, Daniel Vorcaro e Augusto Ferreira Lima, apontados como beneficiários das transações.

No rol de pedidos principais, a ação requer, em caráter liminar, o bloqueio imediato de bens de todos os réus até o limite de R$ 117 milhões, além da exibição de documentos como regimentos internos, extratos analíticos (DAIR) e os termos de dispensa de licitação emitidos para a contratação da consultoria.

No julgamento do mérito, solicita-se a declaração de nulidade dos atos administrativos e a condenação solidária dos envolvidos ao ressarcimento integral dos valores, acrescidos de juros e correção monetária pela taxa Selic.

O argumento central do processo sustenta que houve omissão lesiva por parte da Prefeitura de Maceió. De acordo com a peça jurídica, o município falhou em seu papel de garantidor final do regime previdenciário ao não instaurar sindicâncias ou processos administrativos internos para apurar os danos causados ao erário e ao patrimônio dos servidores públicos.

/Correio Braziliense

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