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MPAL aponta fraude milionária em terreno desapropriado e doado à Uncisal em Delmiro

4 de junho de 2026
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MPAL aponta fraude milionária em terreno desapropriado e doado à Uncisal em Delmiro

Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) protocolou um pedido de tutela provisória de urgência denunciando um suposto esquema de superfaturamento, desvio de finalidade e nepotismo patrimonial em Delmiro Gouveia que teria lesado os cofres públicos em milhões de reais. A ação aponta diretamente para a atual prefeita do município e para a sua irmã que é administradora das empresas, envolvidas numa complexa cadeia de transações imobiliárias e decretos municipais ilegais. O objeto da petição, assinada pelo promotor de Justiça Frederico Monteiro, é um terreno de 209.237,47 m² que pertencia inicialmente à empresa Vila da Pedra Empreendimentos Ltda e foi adquirido pela Transportadora Aline Ltda, da família da chefe do Poder Executivo municipal.

De acordo com a petição, a partir da aquisição, aconteceu uma sequência veloz de eventos que vão de repasses, desmembramentos a uma “desapropriação amigável’. Segundo o Ministério Público, a manobra fez o valor do metro quadrado saltar artificialmente de R$ 9,55 na esfera privada para R$ 45,03 para os cofres públicos, gerando uma valorização sem qualquer justificativa mercadológica de 371% em menos de 90 dias. Em termos claros, afirma o MPAL, o Município gastou mais do que o dobro do preço do terreno inteiro para adquirir menos da metade dele, beneficiando diretamente a irmã da gestora. Para se entender melhor a ação ministerial é preciso fixar a atenção nas movimentações ou, no entendimento do MPAL, cronologia da ”Hipervalorização” Artificial.

Em 6 de outubro de 2025 a empresa Transportadora Aline Ltda adquiriu o terreno inteiro por R$ 2.000.000,00 (cerca de R$ 9,55 por metro quadrado).

Em 23 de janeiro de 2026 ela repassa o mesmo imóvel pelo exato valor de R$ 2.000.000,00 para outra empresa do mesmo grupo familiar, a Transportadora Mila Ltda. Ambas funcionam no mesmo endereço e dividem a mesma gestão.

Já em 26 de janeiro de 2026 (apenas três dias depois), o engenheiro civil do Município confecciona um laudo de avaliação e o memorial de desmembramento para fins de desapropriação pública. Ele fixa o valor de indenização de uma área de 100.000,00 m² (menos da metade do terreno original) no valor astronômico de R$ 4.503.000,00.

No mesmo tempo, em 29 de janeiro de 2026 (ou mais três dias, a prefeita assina o Decreto Municipal nº 005/2026 oficializando a desapropriação amigável. O pagamento integral foi liquidado pelo município em 6 de fevereiro de 2026. 

Desvio de finalidade

O caso ganhou contornos ainda mais graves no campo legal quando a justificativa da desapropriação foi confrontada. Ou seja, o decreto e a escritura pública de desapropriação amigável previam, em caráter de urgência, o uso do terreno para a “construção da Área de Realização de Eventos do Município”. Contudo, apenas vinte dias após a assinatura da escritura, em 20 de abril de 2026, a prefeita encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 009/2026 que propunha desafetar e doar uma parcela de 20.077,09 m² do perímetro recém-desapropriado para o Estado de Alagoas e para a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) para a criação de um campus universitário.

“Utilizou-se o dinheiro público e uma conveniente desapropriação sob o pretexto de uma praça de eventos para, logo em seguida, doar o patrimônio para terceiro, escancarando a ilegalidade do motivo determinante do ato”, pontua a promotoria na petição.

Evidencia o MPAL que a urgência em acionar a Justiça se dá pelo fato de que o Projeto de Lei de doação das terras já foi formalmente aprovado pela Câmara de Vereadores estando, apenas, no aguardo da sanção da prefeita. O pedido à Justiça é que haja a suspensão imediata dos efeitos da Escritura Pública de Desapropriação Amigável e do registro de destaque na matrícula do imóvel.

Diante do cenário classificado pelo órgão como “nepotismo patrimonial”, foram requeridas as seguintes medidas liminares de caráter imediato:

– Suspensão imediata dos efeitos da Escritura Pública de Desapropriação Amigável e do registro de destaque na matrícula do imóvel.

– Bloqueio absoluto do andamento do Projeto de Lei nº 009/2026, proibindo a prefeita de sancioná-lo ou promulgá-lo, travando qualquer tentativa de lavratura de escritura de doação.

– Decreto de indisponibilidade de bens e bloqueio financeiro (via SISBAJUD) no valor de R$ 4.503.000,00 contra a prefeita Eliziane Ferreira Costa Lima, sua irmã Emilene Ferreira Costa Silvestre e as empresas Transportadora Mila Ltda e Transportadora Aline Ltda, para garantir o ressarcimento futuro aos cofres municipais.

– Notificação da UNCISAL para que apresente um novo plano de expansão universitária em uma área territorial que não esteja eivada de suspeitas de enriquecimento sem causa.

– Após o cumprimento das medidas cautelares, o Ministério Público terá o prazo de 30 dias para formalizar o aditamento da petição principal, abrindo caminho para o processo de responsabilização civil e administrativa por improbidade e dilapidação do erário.

– O valor atribuído à causa é de R$ 4.503.000,00. Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Delmiro Gouveia e as defesas das citadas não haviam se pronunciado oficialmente.

Ressalva

O Ministério Público de Alagoas esclarece que em nenhum momento se opõe à instalação de uma unidade da Uncisal naquela cidade, desde que em um espaço onde tudo transcorra dentro da legalidade, o que não ocorre com o terreno doado à mencionada instituição educacional.

/Ascom MPAL

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