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Equatorial e D’Solare terão que indenizar consumidora por falhas em créditos de energia solar

9 de junho de 2026
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Equatorial e D’Solare terão que indenizar consumidora por falhas em créditos de energia solar
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A 4ª Vara Cível da Capital condenou solidariamente a concessionária Equatorial Alagoas e a empresa D’Solare Energia por falhas relacionadas ao funcionamento de um sistema de energia solar fotovoltaica contratado por uma consumidora. As rés deverão indenizar a cliente por danos morais fixados em R$ 5 mil, além da devolução dos valores pagos em excesso nas contas de energia de novembro de 2023 a março de 2024.

A consumidora adquiriu, em julho de 2023, um sistema de geração de energia solar junto à empresa D’Solare Energia no valor de R$ 28.700,00. O sistema era voltado a abastecer três unidades consumidoras. Porém, após a ativação do sistema, em novembro de 2023, a economia prometida não se concretizou e os créditos de energia não foram devidamente compensados nas contas.

Um relatório técnico produzido pela própria Equatorial e constante nos autos do processo apontou a existência de defeito em um ramal de ligação, problema que teria impedido a injeção adequada da energia gerada pelo sistema na rede elétrica.

Ao analisar o caso, o juiz José Cícero Alves da Silva, titular da 4ª Vara Cível da Capital, concluiu que tanto a empresa responsável pela instalação do sistema fotovoltaico quanto a concessionária contribuíram para os prejuízos suportados pela consumidora.

“Ambas as condutas concorreram de forma indissociável para a produção do dano experimentado pela consumidora: a integradora vendeu e instalou o sistema de microgeração sem aferir adequadamente a integridade da rede, e a concessionária manteve ramal de ligação avariado que impedia a injeção de energia e a compensação tributária”, destacou o juiz.

O magistrado ressaltou ainda que a cliente comprovou ter buscado soluções administrativas junto à empresa de energia solar e à concessionária, porém sem sucesso.

“A autora demonstrou ter realizado inúmeras tentativas infrutíferas de solução administrativa do conflito, deslocando-se por aproximadamente quinze vezes ao estabelecimento da integradora D’Solare e formalizando sucessivas reclamações perante os canais de atendimento da Equatorial Energia, as quais foram encerradas burocraticamente pelas rés sem que fosse prestado o devido suporte técnico presencial ou realizada a vistoria técnica necessária no ramal de atendimento”, afirmou.

/Dicom TJAL

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