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Governo regulamenta subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel

9 de junho de 2026
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Governo envia ao Congresso projeto que reduz impostos de combustíveis

Lucas Lucaz Ruis/Estadão Conteúdo

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O governo federal regulamentou a concessão de subvenção econômica de R$ 1,12 por litro comercializado de óleo diesel rodoviário. As regras foram definidas pelo Decreto 12.995, de 8 de junho de 2026, que detalha como produtores e importadores poderão receber o benefício previsto na Medida Provisória 1.363/2026. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial da União.

A medida tem como objetivo reduzir os efeitos da volatilidade internacional dos preços do petróleo sobre o mercado interno e dar previsibilidade ao abastecimento de diesel no país. Segundo o governo, o benefício será destinado a refinarias nacionais e importadores habilitados.

Para receber a subvenção, as empresas terão de aderir formalmente ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio de termo de adesão. Também precisarão comprovar que o valor correspondente ao subsídio foi integralmente descontado no preço de venda do diesel rodoviário.

O desconto deverá constar de forma expressa na nota fiscal eletrônica, no campo de informações complementares. A ANP poderá solicitar documentos fiscais para verificar se o abatimento foi aplicado corretamente e repassado na cadeia de comercialização.

A apuração da subvenção será feita em períodos quinzenais, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026. Após cada período, os beneficiários terão até cinco dias úteis para enviar à ANP informações sobre os volumes comercializados e os valores a receber. A agência será responsável por validar os dados e efetuar os pagamentos.

O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após o recebimento da declaração, podendo ser atualizado pela taxa Selic em caso de atraso. O decreto também prevê fiscalização, manutenção de registros financeiros e fiscais por cinco anos e devolução de valores pagos indevidamente.

Enquanto não houver regulamentação conjunta da Receita Federal e da ANP sobre a verificação de regularidade fiscal, o recebimento da subvenção ficará condicionado à apresentação de certidões de regularidade tributária e do FGTS. O Ministério da Fazenda poderá ainda interromper a vigência do benefício ou alterar o valor unitário a cada dois meses, desde que comunique os beneficiários com antecedência mínima de 15 dias.

/Congresso em Foco

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