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MPAL ajuiza ação civil pública para garantir Profissionais de Apoio Escolar a crianças com TEA em Delmiro

10 de junho de 2026
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Justiça suspende obra milionária de pavimentação em Delmiro Gouveia

Reprodução

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A 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação – Nuded, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Alagoas para assegurar a disponibilização de Profissionais de Apoio Escolar nas unidades estaduais de ensino do município, diante da insuficiência do quantitativo atualmente existente para atender estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA e outros transtornos que demandem acompanhamento especializado no ambiente escolar. 

A atuação do Ministério Público teve início a partir da Notícia de Fato nº 01.2025.00000797-6, instaurada em fevereiro de 2025, ocasião em que foram solicitadas à 11ª Gerência Especial de Educação informações sobre a relação de profissionais auxiliares de sala, os respectivos contratos e a lista de alunos que necessitavam desse suporte. Apesar dos reiterados ofícios e notificações, as respostas encaminhadas foram genéricas e insuficientes para demonstrar a adoção de providências efetivas.

De acordo com os elementos reunidos pela Promotoria, o Processo Seletivo Simplificado realizado em 2024 não tem sido suficiente para suprir a demanda real das escolas. Além disso, as lotações realizadas têm servido apenas para cobrir lacunas pontuais, deixando outras unidades e diversos estudantes descobertos, sem o acompanhamento necessário. As denúncias indicam, ainda, que as convocações não estariam observando adequadamente a ordem de classificação do certame.

O cenário revela grave déficit de atendimento: nas unidades analisadas, apenas 25 estudantes contam com Profissional de Apoio Escolar, enquanto 54 permanecem sem qualquer assistência, número superior ao dobro dos alunos atualmente acompanhados. A situação foi identificada em escolas como a Escola Estadual Delmiro Gouveia, Escola Estadual Francisca Rosa, Escola Estadual Luiz Augusto e Escola Estadual Watson Clementino de Gusmão e Silva.

“Há uma demanda concreta e urgente de estudantes com TEA e outros transtornos que necessitam de Profissional de Apoio Escolar, mas o quantitativo disponibilizado pelo Estado é claramente insuficiente. O PSS não tem resolvido o problema, e as lotações vêm funcionando como simples remanejamentos para tapar lacunas, deixando outras crianças sem assistência. O Ministério Público buscou a solução pela via administrativa, expediu ofícios, reiterou solicitações e concedeu prazos. Diante da ausência de providências efetivas, não restou alternativa senão ajuizar a ação civil pública para garantir o direito à inclusão e ao acompanhamento adequado”, afirmou o promotor de Justiça Dênis Guimarães de Oliveira.

A ação está fundamentada em laudos apresentados pelas famílias e na legislação que assegura o direito ao apoio especializado aos estudantes com TEA e demais necessidades educacionais específicas, quando comprovada a necessidade, especialmente para garantir inclusão, permanência e desenvolvimento adequado no ambiente escolar.

/Ascom MPAL

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