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Redação

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CCJ do Senado aprova pagamento automático de pensões alimentícias

12 de junho de 2026
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PEC da Blindagem será pautada nesta quarta-feira (24), diz presidente da CCJ

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (10) o projeto de lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que prevê a transferência automática de valores de pensão alimentícia para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

Pelo texto, o credor poderá solicitar que o pagamento seja feito mensalmente de forma automática, mediante determinação judicial à instituição financeira responsável. Caso não haja saldo suficiente na data prevista, ativos financeiros do devedor poderão ser bloqueados até o valor atualizado da parcela em atraso.

A proposta altera o Código de Processo Civil para criar um mecanismo permanente de cumprimento da obrigação alimentar. A decisão judicial deverá indicar informações como o valor mensal da pensão, a duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização. As transferências serão realizadas automaticamente pela instituição financeira nas datas definidas pelo juiz.

Se não houver recursos suficientes na conta indicada, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro, que poderá tornar indisponíveis ativos do devedor até o limite da dívida. O projeto também prevê a prestação periódica de informações ao Judiciário sobre as transferências realizadas e mantém a possibilidade de contestação por parte do executado.

O texto segue para votação em Plenário, já com requerimento de urgência aprovado pela comissão.

Parecer da relatora

Ao defender a aprovação da proposta, Ana Paula Lobato ressaltou que o texto “reduz a reiteração de incidentes processuais e a litigiosidade mensal, facilita o adimplemento regular das parcelas vincendas dos alimentos, favorece a previsibilidade financeira do alimentando e atende aos princípios da efetividade, da economia processual e da razoável duração do processo”.

A senadora argumentou ainda que a proposição enfrenta um problema recorrente nas execuções de alimentos, marcado pela necessidade de sucessivas intervenções judiciais diante de atrasos nos pagamentos.

Ela alerta que essa dinâmica sobrecarrega o Judiciário, amplia os conflitos entre as partes e impõe ao beneficiário da pensão, muitas vezes criança ou adolescente, a espera por nova movimentação processual para receber recursos essenciais à subsistência.

Na avaliação da relatora, a transferência automática e o bloqueio de ativos em caso de insuficiência de saldo dão maior efetividade a decisões judiciais já proferidas, sem comprometer as garantias de defesa do devedor; de modo a ampliar a previsibilidade financeira do alimentando e desestimular mecanismos usados para dificultar o pagamento da pensão.

“Trata-se, portanto, de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar, além de coerente com os princípios da efetividade, da economia processual e da razoável duração do processo”, afirmou a senadora.

Para ela, o projeto representa “avanço importante na tutela dos alimentos”, ao aproximar a atuação do Judiciário da realidade das famílias que dependem da pensão para custear despesas básicas como moradia, alimentação, saúde, educação e cuidados.

/Congresso em Foco

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