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Comissão aprova biometria de mães e recém-nascidos após o parto

13 de junho de 2026
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Comissão aprova biometria de mães e recém-nascidos após o parto

Luiz Silveira/Agência CNJ

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na quarta-feira (10) o projeto de lei 1.447/2026, que prevê a coleta de identificação biométrica da mãe e do recém-nascido no momento do parto. A proposta, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), busca reforçar a segurança da identificação civil.

Conforme o texto, hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizem partos deverão coletar, no momento do nascimento, a impressão digital da parturiente e a impressão plantar do recém-nascido.

No parecer aprovado pela Comissão, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a identificação segura no nascimento é uma medida essencial para proteger a infância e garantir maior confiabilidade aos registros públicos. Para a relatora, a vinculação entre a biometria da mãe e a do recém-nascido pode reduzir riscos de erros da identificação e prevenir troca de bebês, fraudes documentais, adoções irregulares e tráfico de crianças.

“Casos de troca de recém-nascidos, falsificação de documentos, ocultação de identidade, adoções irregulares e até mesmo tráfico de crianças demonstram a importância de mecanismos adicionais de segurança capazes de assegurar a correta identificação do recém-nascido desde os primeiros momentos de vida.”

O projeto de lei estabelece que o procedimento deverá ser feito preferencialmente por sistema biométrico digital. Quando não houver tecnologia disponível, será permitido o uso de métodos convencionais, como a impressão com tinta.

As informações biométricas deverão ser vinculadas à Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento usado como base para o registro civil da criança. Segundo a proposta, os dados serão utilizados exclusivamente para confirmar a identidade da mãe e do bebê.

O texto também determina que o tratamento e o armazenamento dos dados biométricos sigam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As informações deverão respeitar finalidade específica e acesso restrito aos órgãos legalmente autorizados.

A relatora apresentou uma emenda para reforçar que a coleta deve garantir uma vinculação individualizada e rastreável entre mãe e bebê. Também incluiu a previsão de que a Declaração de Nascido Vivo tenha campo próprio para registrar e vincular as informações biométricas, preferencialmente em formato eletrônico.

No Senado, a proposta seguirá agora para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Se aprovada sem recurso, poderá ir para a Câmara dos Deputados.

/Congresso em Foco

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