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Azul Linhas Aéreas deve indenizar cliente por falha na prestação de serviço

15 de junho de 2026
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Azul Linhas Aéreas deve indenizar cliente por falha na prestação de serviço
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A Azul Linhas Aéreas deve pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais para cliente que enfrentou atraso de voo, perda de conexão e extravio de bagagem durante viagem. Além da compensação, a companhia aérea deve restituir o valor de R$ 176,95, o qual a autora desembolsou para custear itens de uso pessoal para suprir a ausência de seus pertences.

A decisão, publicada nesta segunda (15) no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), é do juiz Sérgio Roberto Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital.

Segundo consta nos autos, o atraso no voo inicial fez com que a consumidora perdesse a conexão prevista em Belo Horizonte. Ela foi reacomodada em outro voo, mas teve o aeroporto de destino alterado unilateralmente, desembarcando no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP ao invés do Aeroporto Congonhas, como havia sido contratado.

A autora também passou cerca de 20 horas sem sua bagagem, o que a obrigou a comprar itens de uso pessoal enquanto aguardava a devolução de seus pertences.

Em defesa, a Azul Linhas Aéreas alegou que o atraso ocorreu devido a fatores climáticos. No entanto, o juiz Sérgio Roberto afirmou que isso não afastava a responsabilidade da empresa ré quanto aos outros problemas enfrentados pela consumidora.

“Tal circunstância não afasta a caracterização da falha na prestação do serviço, sobretudo porque a autora permaneceu sem acesso aos seus pertences pessoais por período considerável, sendo obrigada a adquirir roupas e itens básicos de uso pessoal”, explicou.

O magistrado também destacou que a empresa não apresentou provas que afastem sua responsabilidade pelos transtornos causados à passageira, assim como também não demonstrou qualquer tentativa para minimizar os prejuízos causados pela situação.

Matéria referente ao processo nº 0700236-29.2026.8.02.0078

/Dicom TJAL

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