Redação
A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito Ellisson Santos da Silva e do vice-prefeito Adeildo Petrúcio dos Santos, de Passo de Camaragibe, por abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pela juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral.
A magistrada também declarou os dois políticos inelegíveis por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município. Segundo a sentença, a campanha dos então candidatos custeou o abastecimento de centenas de veículos que participaram de uma carreata realizada em 15 de setembro de 2024, com gastos superiores a R$ 23 mil em combustível.
Durante a análise do caso, a juíza entendeu que o fornecimento ocorreu de forma ampla e sem o controle exigido pela legislação eleitoral, já que não foram apresentados documentos capazes de identificar os veículos beneficiados nem de comprovar o cumprimento dos limites previstos nas normas eleitorais.
A decisão destaca ainda que a quantidade de combustível adquirida seria suficiente para abastecer mais de 500 veículos, número considerado incompatível com a realidade do município. Para a magistrada, a distribuição representou uma vantagem econômica dada a eleitores com o objetivo de influenciar a disputa eleitoral.
Apesar da cassação dos diplomas e da determinação para a realização de novas eleições, a execução da sentença só ocorrerá após o esgotamento das instâncias ordinárias de julgamento, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em nota a imprensa, a defesa do prefeito e vice-prefeito e anuncia que vai recorrer da decisão.
NOTA À IMPRENSA
A defesa dos gestores municipais informa que recebeu com respeito a sentença proferida pela 12ª Zona Eleitoral de Passo de Camaragibe/AL, mas dela discorda, tanto sob o aspecto fático quanto jurídico.
Trata-se de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, ainda sujeita aos recursos previstos na legislação eleitoral. Nesse momento, a equipe jurídica já está analisando detalhadamente o teor da sentença e adotando as providências cabíveis para a apresentação dos recursos pertinentes, inclusive perante o próprio juízo de origem, antes da eventual apreciação da matéria pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
A defesa mantém plena confiança nas instituições e no sistema de Justiça, razão pela qual utilizará todos os instrumentos processuais legalmente disponíveis para demonstrar a correção da conduta dos gestores e buscar a reforma da decisão.
Por fim, ressalta-se que a sentença ainda não transitou em julgado e que o processo seguirá seu curso regular nas instâncias competentes, oportunidade em que os fundamentos da defesa serão novamente submetidos à apreciação do Poder Judiciário.














