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Redação

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STF decide se Eduardo Bolsonaro será condenado no processo do tarifaço

16 de junho de 2026
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Moraes arquiva pedido de apreensão de passaporte de Eduardo Bolsonaro

Foto: Mário Agra/Agência Câmara

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso do processo da trama golpista.

O caso trata da articulação de Eduardo para incentivar os Estados Unidos a decretarem, no ano passado, o tarifaço contra as exportações brasileiras para pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento está previsto para começar às 14h. O primeiro a falar será o relator, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório do processo, um resumo de todas as etapas percorridas.

Em seguida, a acusação será lida pelo representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa de Eduardo Bolsonaro será feita pela Defensoria Pública da União (DPU).

Após as sustentações, a palavra será concedida a Moraes, que votará pela condenação ou absolvição do filho do ex-presidente.

Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino.

O quórum do julgamento será composto pelos quatro ministros. No ano passado, após o ministro Luiz Fux se transferir para a Segunda Turma, a quinta cadeira ficou vaga. A vacância ocorreu em função da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Acusação 

Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da PGR no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte e a aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Segundo a PGR, Eduardo cometeu condutas criminosas ao realizar postagens nas redes sociais e conceder entrevistas à imprensa com objetivo de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras para tentar “livrar” Jair Bolsonaro da condenação a 27 anos e três meses no processo da trama golpista.

Para a procuradoria,  as ameaças do ex-deputado foram concretizadas e trouxeram prejuízos para as exportações brasileiras.

“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, afirmou a PGR.

Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de coação no curso do processo varia entre um e quatro anos de prisão. Além disso, podem incidir agravantes, que podem elevar a pena.

A PGR também solicitou ao STF a fixação de um valor para reparação pelos danos econômicos provocados por Eduardo.

Defesa 

Durante a tramitação do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.

Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja realizada pela DPU.

Nas alegações apresentadas ao Supremo, o órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso por ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.

“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse o órgão.

A DPU também alegou que a turma está com quatro ministros. Dessa forma,  um ministro da Segunda Turma deveria ser convocado para compor o quórum do julgamento.

/Agência Brasil

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