Redação
Em mais um processo movido pela Federação PSDB/Cidadania, partido do pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC, o juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, condenou o jornal Tribuna do Sertão ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa.
A decisão, assinada nesta quinta-feira (9), mantém a liminar que determinou a remoção da publicação protagonizada pelo personagem “Bode Repórter” e proíbe a republicação ou divulgação de conteúdo semelhante.
A representação, apresentada pelo PSDB, alegou que o vídeo associava JHC ao Banco Master e ao Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (Iprev), caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação, entendendo que a publicação extrapolou os limites da crítica política e da sátira ao promover uma associação considerada “ofensiva e gravemente descontextualizada”.














