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Carta de Bolsonaro nas redes pode levar à revisão da prisão domiciliar

13 de julho de 2026
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Prisão domiciliar de Bolsonaro acaba na quinta; decisão cabe a Moraes

Scarlett Rocha/AGIF/Folhapress

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No último sábado, 11, o senador Flávio Bolsonaro divulgou nas redes sociais um vídeo em que leu uma “Carta aos Brasileiros” apresentada como escrita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar humanitária. Na mensagem, Bolsonaro tratou o filho como seu porta-voz e fez considerações sobre a disputa política e eleitoral.

O episódio colocou sob exame o alcance das restrições impostas pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão que concedeu a prisão domiciliar proíbe o uso de celular, telefone ou “qualquer outro meio de comunicação externa”, diretamente ou por intermédio de terceiros. Em itens separados, também veda a utilização de redes sociais e a gravação de vídeos ou áudios, igualmente de forma direta ou por terceiros.

Pela interpretação mais direta do texto, a leitura pode ser considerada uma forma indireta de comunicação externa. Embora Bolsonaro não tenha aparecido no vídeo nem utilizado pessoalmente uma rede social, a mensagem foi escrita por ele, entregue ao filho e levada ao público por meio do perfil de Flávio.

A sequência é justamente a que desperta a dúvida jurídica: Bolsonaro produziu o conteúdo; o filho atuou como transmissor; e a mensagem chegou às redes sociais. A discussão, portanto, não se limita a quem segurou o celular ou publicou o vídeo, mas alcança a autoria, a finalidade e o destino da manifestação.

O fato de a leitura ter ocorrido fora da residência em que Bolsonaro cumpre a pena não parece, por si só, afastar a restrição. A proibição não está vinculada apenas ao espaço físico da prisão domiciliar, mas ao uso de terceiros como canais de comunicação entre o ex-presidente e o público.

Onde começam as dúvidas

A decisão que concede a domiciliar, porém, não apresenta exemplos nem esclarece expressamente como a proibição alcança cartas manuscritas. Também não distingue uma correspondência privada, enviada a um familiar, de uma carta aberta produzida desde o início para divulgação pública.

Uma carta pessoal, sem destinação pública, não se confunde necessariamente com uma manifestação política preparada para circular nas redes. No episódio, contudo, o conteúdo foi apresentado como uma “Carta aos Brasileiros” e lido publicamente pelo filho, circunstâncias que reforçam a tese de comunicação externa por intermédio de terceiro.

Outra dúvida está na fronteira entre a manifestação autônoma do familiar e a função de porta-voz. Flávio Bolsonaro pode divulgar suas próprias opiniões e fazer avaliações políticas. A situação muda quando ele lê um texto atribuído ao pai e transmite ao público uma posição apresentada como sendo de Bolsonaro.

Também não está claro se toda divulgação de informações relacionadas ao ex-presidente estaria proibida. Um boletim médico elaborado pelos profissionais responsáveis ou uma manifestação própria da família não se confunde automaticamente com uma mensagem do preso. Já um texto escrito, ditado ou aprovado por Bolsonaro para publicação pode ser enquadrado na vedação.

A mesma distinção vale para os advogados. A decisão preserva o contato reservado entre Bolsonaro e sua defesa, mas isso não significa autorização para que os profissionais atuem como intermediários de manifestações políticas ou recados destinados à imprensa e às redes sociais.

A determinação de vistoria dos visitantes “para o cumprimento do item 7” reforça que o controle não se limita à entrada de aparelhos eletrônicos. A medida também busca impedir que pessoas autorizadas a ingressar na residência funcionem como canais de comunicação externa.

Pedido de revogação

Após a divulgação da carta, o deputado Lindbergh Farias acionou o STF e pediu a revogação da prisão domiciliar. Na petição, sustentou que Bolsonaro teria utilizado o filho para acessar indiretamente as redes sociais e pediu ainda a remessa do caso à PGR. Caberá a Moraes examinar o episódio e ouvir os envolvidos, caso considere necessário.

Domiciliar pode ser revista

A prisão domiciliar foi concedida inicialmente por 90 dias, em razão da recuperação de uma broncopneumonia. Em julho, Moraes decidiu mantê-la por tempo indeterminado, preservando as condições anteriores e determinando a entrega das armas registradas em nome do ex-presidente.

A permanência de Bolsonaro em casa, portanto, não é automática nem irreversível. O benefício continua sujeito à avaliação de seu quadro clínico e, principalmente, ao cumprimento das condições fixadas pelo Supremo.

/Congresso em Foco 

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