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MPAL passa a exigir que promotores e procuradores morem na comarca onde atuam

15 de julho de 2026
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MPAL orienta SSP a informar sobre improbidade administrativa praticada por seus agentes

Foto: Reprodução

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Redação 

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) publicou uma nova norma que torna obrigatória a residência de promotores e procuradores na comarca ou na localidade onde exercem suas funções. O ato normativo conjunto, assinado pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral, foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (15).

A regulamentação atualiza as regras sobre o tema, em conformidade com a Constituição Federal, e revoga o ato anterior. O documento também define as hipóteses em que os membros da instituição poderão, de forma excepcional, ser autorizados a morar fora da área de atuação.

Pelas novas regras, a residência será considerada regular quando o integrante do MPAL morar em qualquer município que faça parte da área de atribuição territorial do órgão de execução ou em cidade localizada na mesma região metropolitana prevista em lei.

A autorização para residir fora dessa área dependerá da análise da administração superior e do cumprimento de requisitos como proximidade geográfica, ausência de prejuízo ao serviço, produtividade satisfatória, inexistência de sanções disciplinares recentes e atendimento às metas institucionais.

Além disso, a distância entre a residência autorizada e a unidade de atuação não poderá ultrapassar 90 quilômetros dentro do território alagoano, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

Entre os motivos que poderão fundamentar o pedido estão questões de segurança, saúde ou circunstâncias que proporcionem maior eficiência administrativa. Nesses casos, será necessária a apresentação de documentos comprobatórios, como laudos médicos ou relatórios do Gabinete de Segurança Institucional.

Os membros autorizados a morar fora da comarca continuarão obrigados a manter a produtividade, comparecer regularmente à unidade, cumprir plantões e permanecer disponíveis para atender demandas urgentes.

O descumprimento das regras poderá levar à revogação da autorização e à instauração de procedimento disciplinar. A norma também determina que o MPAL mantenha um cadastro atualizado dos integrantes autorizados a residir fora da área de atuação e publique essa relação em seu portal institucional.

Os promotores e procuradores que atualmente estiverem em situação incompatível com as novas exigências terão prazo de 45 dias, contado a partir da entrada em vigor da norma, para regularizar a residência na região correspondente à sede da Promotoria onde atuam.

O ato foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Lean Antônio Ferreira de Araújo, e pelo corregedor-geral do MPAL, Eduardo Tavares Mendes, e entrou em vigor com a publicação na edição nº 1.626 do Diário Oficial Eletrônico.

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