O ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), terá que retirar a plotagem do ônibus utilizado em sua caravana política após decisão da Justiça Eleitoral que apontou violação às normas que regulamentam a propaganda eleitoral.
A determinação é do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, relator de uma representação apresentada pelo MDB. Segundo a decisão, a identidade visual do veículo produz efeito semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral.
O magistrado estabeleceu prazo de 24 horas para que a plotagem seja retirada, coberta ou substituída. O ônibus só poderá voltar a circular depois da adequação. A decisão também determina a remoção de uma publicação nas redes sociais em que JHC apresenta o chamado “Busão da Mudança”.
Na ação, o MDB argumentou que o veículo recebeu uma plotagem com uma fotografia de grandes dimensões de JHC, seu nome, a sigla do PSDB e a inscrição “Alagoas!”. O partido também citou a divulgação do ônibus nas redes sociais com a hashtag #JHCPorTodaAlagoas, afirmando que o conjunto caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
Ao analisar o caso, o desembargador destacou que, apesar de as expressões “Busão da Mudança” e “#JHCPorTodaAlagoas” não estarem estampadas no veículo, elas aparecem nas publicações feitas nas redes sociais e contribuem para identificar a finalidade da comunicação.
Segundo a decisão, a combinação da imagem de JHC, da identificação partidária e da divulgação do material revela caráter de promoção político-eleitoral. O magistrado também ressaltou que a plotagem ocupa praticamente toda a lateral do ônibus, gerando impacto visual equivalente ao de um outdoor.
Na defesa, JHC alegou que o ônibus integra uma caravana partidária do PSDB, que não houve pedido explícito de votos e que o material se enquadra como propaganda partidária. O desembargador, porém, entendeu que permanecem os indícios de descumprimento da legislação eleitoral e determinou a adequação do veículo.
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