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Após multas em massa, Prefeitura de Maceió ‘ensina’ como recorrer

22 de julho de 2026
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Fiscalização do DMTT segue morosa e MP expede recomendação

Reprodução

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Redação

Na última quinta-feira (16),  o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) divulgou 8.334 autos de infração, direcionados a 7.001 proprietários e condutores. A publicação ocorreu em um momento de pressão sobre as contas municipais, incluindo impasses com empresas terceirizadas da limpeza urbana.

Depois da publicação dos novos lotes de multas de trânsito em Maceió, incluindo o edital com mais de 8,3 mil autuações, a Prefeitura da capital divulgou orientações para os motoristas que desejam contestar as penalidades aplicadas. A administração municipal reforça que todo condutor autuado tem direito à ampla defesa e que o processo administrativo para recorrer é gratuito.

Segundo as orientações, quando uma infração é registrada, seja por um agente de trânsito ou por equipamento eletrônico, é emitido um Auto de Infração de Trânsito (AIT). A partir daí, o órgão responsável tem até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação ao proprietário do veículo. Caso esse prazo não seja cumprido, a autuação deve ser arquivada.

A Notificação de Autuação não representa a multa definitiva, mas apenas a abertura do processo administrativo. É a partir dela que o motorista pode apresentar a chamada Defesa Prévia, primeira etapa para contestar a infração.

Nessa fase, é possível apontar erros formais, como dados incorretos do veículo, endereço inexistente da infração ou até situações envolvendo clonagem de placas. Também é nesse momento que o proprietário pode indicar o real condutor do veículo, caso não estivesse dirigindo no momento da infração.

Se a Defesa Prévia não for apresentada ou for rejeitada, o órgão emite a Notificação de Penalidade, documento que traz o valor da multa e a pontuação correspondente na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir daí, o condutor ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), responsável pelo julgamento em primeira instância.

No recurso à JARI, o motorista pode apresentar documentos, fotografias, boletins de ocorrência e outros elementos que sustentem a contestação da penalidade. Se o pedido também for negado, ainda existe a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que analisa o caso em segunda e última instância administrativa.

Para protocolar o recurso, normalmente são exigidos o requerimento devidamente preenchido e assinado, cópia da notificação recebida, documento de identificação do condutor ou proprietário e os documentos que fundamentem a defesa.

Descontos para quem utiliza o SNE

A Prefeitura também orienta os condutores sobre as vantagens do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Quem adere ao sistema deixa de receber notificações impressas pelos Correios e passa a ser informado das infrações diretamente pelo aplicativo. Além disso, é possível obter 20% de desconto no pagamento da multa até a data de vencimento ou até 40% de abatimento quando o motorista reconhece a infração, abre mão de recorrer e realiza o pagamento dentro do prazo previsto.

Outra facilidade é a possibilidade de indicar o condutor infrator diretamente pelo aplicativo, sem necessidade de comparecimento presencial.

A Prefeitura alerta, entretanto, que os usuários do SNE passam a ser considerados oficialmente notificados de forma eletrônica. Por isso, é importante manter as notificações do aplicativo ativadas para não perder os prazos para apresentação de defesa ou recursos.

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