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Redação

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Lei sancionada libera spray de pimenta a mulheres maiores de 18 anos

24 de julho de 2026
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Lei sancionada libera spray de pimenta a mulheres maiores de 18 anos

Reprodução

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que autoriza mulheres a comprar e manter a posse de spray de pimenta e de outros aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal em todo o país.

Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24), a Lei 15.474/2026 restringe a aquisição a mulheres maiores de 18 anos. Lula vetou o trecho aprovado pelo Congresso que permitiria a compra por adolescentes de 16 e 17 anos, desde que houvesse autorização expressa dos pais ou responsáveis.

Com o veto, menores de idade ficam impedidas de adquirir o produto com base na nova legislação. O governo também retirou a exigência relacionada à apresentação da autorização do responsável no momento da compra.

A lei define o aerossol como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, produzido com spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.

O produto deverá ser usado para conter temporariamente um agressor e repelir ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da mulher.

As especificações técnicas, como capacidade do recipiente, concentração da substância ativa e padrões de segurança, ainda serão detalhadas em regulamento do Poder Executivo, com observância das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Comando do Exército e de outros órgãos responsáveis.

Frascos com capacidade superior a 50 mililitros continuarão classificados como de uso restrito. Eles serão destinados exclusivamente às Forças Armadas, às forças de segurança pública, às guardas municipais e aos órgãos encarregados da segurança de instituições e autoridades do Estado.

Compra exige documento e comprovante de residência

Para adquirir o spray, a mulher deverá comprovar que tem pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa.

A compradora também terá de declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados deverão manter por cinco anos um registro simplificado das vendas, com a identificação da adquirente, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

As lojas também ficarão responsáveis por fornecer orientações básicas sobre a utilização correta do dispositivo, emitir nota fiscal e registrar os dados da compradora e da mulher que permanecerá com o produto.

As informações serão inseridas em um banco de dados próprio, que deverá ser criado e administrado pelo governo federal.

O spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou capazes de provocar toxicidade permanente.

Uso permitido apenas em legítima defesa

A nova lei estabelece que o spray somente poderá ser empregado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, nos termos do artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa.

O uso deverá ser proporcional e moderado e terá de ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

O texto aprovado pelo Congresso previa sanções administrativas específicas para quem utilizasse o produto de forma indevida, incluindo advertência, apreensão, multa de um a dez salários mínimos e proibição de uma nova compra por até cinco anos.

Esse capítulo foi integralmente vetado por Lula. Também foram retiradas as regras que obrigavam a proprietária a comunicar à polícia a perda, o furto ou o roubo do spray.

Com os vetos, eventuais abusos deverão ser enquadrados nas normas civis e penais já existentes, de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Os vetos serão encaminhados para análise de deputados e senadores, que poderão mantê-los ou derrubá-los em sessão do Congresso Nacional.

Programa de capacitação

A lei institui ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa deverá divulgar informações sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do spray.

Também estão previstas ações sobre o ciclo da violência doméstica, os canais de denúncia disponíveis e o uso responsável dos dispositivos.

A implementação será gradual e dependerá de uma regulamentação específica sobre execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.

Caminho da proposta no Congresso

A nova lei teve origem no projeto de lei 727/2026, apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE).

A proposta foi aprovada pelos deputados em 11 de março, sob relatoria de Gisela Simona (União-MT). A versão votada na Câmara permitia a compra do spray por mulheres a partir dos 16 anos, mas exigia autorização de um responsável legal para as adolescentes menores de 18 anos.

O texto também condicionava a compra à apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovação da ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A Câmara estabeleceu ainda que o spray somente poderia ser usado diante de agressão injusta, atual ou iminente, de maneira proporcional e moderada, com interrupção imediata após a neutralização da ameaça.

Depois da aprovação na Câmara, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE).

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, embora parte das regras ainda dependa de regulamentação do Executivo.

/Congresso em Foco

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