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Governo reforça que novas regras de VA e VR valem para todo o mercado

25 de julho de 2026
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Governo reforça que novas regras de VA e VR valem para todo o mercado

Magnific

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O Decreto nº 12.712/2025, que estabelece novas regras para a operação do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no país, aplica-se a todas as empresas que oferecem esses benefícios a seus funcionários, inclusive as que não estão inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

É o que determina a interpretação da Administração Pública Federal sobre a norma, que padroniza as regras do setor e coibi distorções na relação entre empresas, trabalhadores e estabelecimentos credenciados.

Segundo o entendimento oficial, o decreto incide sobre a natureza do benefício em si e sobre a forma como ele é operacionalizado, e não sobre a adesão da empresa ao PAT.

Na prática, isso significa que toda empresa que concede vale-alimentação ou vale-refeição, esteja ou não cadastrada no programa federal, passa a seguir as mesmas obrigações, alcançando emissoras, credenciadoras e demais agentes da cadeia.

Fim da segregação de saldos

Uma das principais mudanças é a proibição de práticas que separam os saldos dos trabalhadores em categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para aplicar taxas ou prazos diferentes. Para o governo, esse tipo de segmentação fere os princípios de isonomia e interoperabilidade que o decreto busca garantir, criando distinções indevidas entre beneficiários e estabelecimentos comerciais.

Limites para taxas e prazos

O decreto também fixa parâmetros comerciais objetivos para o setor:

  • a taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados fica limitada a 3,6%;
  • o prazo máximo para o repasse financeiro das transações aos estabelecimentos passa a ser de 15 dias corridos;
  • ficam proibidas cobranças adicionais dos estabelecimentos, como taxas de adesão ou anuidades;
  • também são vedadas práticas de rebates ou deságios que gerem vantagens financeiras indiretas às empresas contratantes.

Uso exclusivo para alimentação

A norma reforça que os valores do benefício devem ser usados exclusivamente para compra de alimentos e refeições. Fica proibido o direcionamento desses recursos para outros fins, como academias ou programas de cashback, especialmente quando bancados por cobranças extras impostas aos estabelecimentos comerciais, prática que a regulamentação classifica como desvio de finalidade.

Punições previstas

Empresas, operadoras e estabelecimentos que descumprirem as regras estão sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valor que pode dobrar em casos de reincidência ou de obstrução à fiscalização.

Além da sanção financeira, empresas infratoras podem perder benefícios fiscais e administrativos vinculados ao PAT, incluindo a dedução de despesas com alimentação no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). As penalidades valem para todos os agentes do setor, independentemente de estarem ou não vinculados ao programa.

/Congresso em Foco

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