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MPAL cobra do DMTT informações sobre fiscalização de bicicletas e patinetes elétricos

31 de julho de 2026
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MPAL cobra do DMTT informações sobre fiscalização de bicicletas e patinetes elétricos

Reprodução

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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) requisitou ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Maceió, por meio de ofício enviado nesta quinta-feira (30), relatório de ações de fiscalização realizadas após a publicação da Portaria nº 049/2026, do próprio DMTT, de março de 2026, que regulamenta a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos, bem como o uso de ciclofaixas. 

Por iniciativa da 66ª Promotoria de Justiça da Capital (Urbanismo), o MPAL requisita, além do relatório de ações: informações sobre o efetivo destinado à fiscalização e planejamento de ampliação desse efetivo; cronograma de implantação e reforço da sinalização horizontal e vertical; informações sobre campanhas educativas; dados estatísticos relativos aos acidentes e ocorrências envolvendo equipamentos autopropelidos; plano de ação contendo as providências a serem adotadas para assegurar o efetivo cumprimento da regulamentação.

O promotor de Justiça Jorge Dória, titular da 66ª PJC, também agendou audiência extrajudicial para o dia 27 de agosto, da qual devem participar representantes do DMTT e da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária (SEMSC) para dar continuidade às tratativas relacionadas à matéria.

“O Ministério Público de Alagoas vem acompanhando esse assunto há mais de um ano, por meio de um Procedimento Administrativo, e estamos sempre em contato com os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução das políticas de mobilidade. Nosso intuito tem natureza preventiva, buscando assegurar a efetividade dessas políticas públicas de mobilidade urbana, a adequada utilização dos espaços públicos e a segurança viária e da população”, assegurou o promotor de Justiça Jorge Dória.

A publicação da Portaria pelo DMTT, em março de 2026, é resultado de uma Recomendação expedida pelo MPAL em janeiro deste ano, por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital (Urbanismo), e também teve como base o princípio da legalidade, para cumprimento da Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destacando os seus artigos 58 e 193, bem como da Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Recomendação do MPAL

Em janeiro de 2026, o MPAL recomendou que o DMTT impedisse, proibisse e fiscalizasse o trânsito de qualquer veículo motorizado, incluindo, mas não se limitando a patinetes elétricos, scooters elétricas, monociclos elétricos e congêneres em ciclovias e ciclofaixas em toda Maceió.

E pediu que o órgão municipal reconhecesse como única exceção admissível ao uso das ciclovias e ciclofaixas as bicicletas elétricas assistidas que são as que o motor funciona, exclusivamente, como auxílio à pedalada.

Outrossim, que promovesse a adequada sinalização viária, desenvolvesse fiscalizações ostensivas como garantia do cumprimento da legislação de trânsito, visando à proteção dos ciclistas e se abstivesse de editar atos normativos ou autorizações administrativas que permitissem o uso compartilhado das pistas exclusivas por veículos motorizados.

/Ascom MPAL

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