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Especialista orienta quais proprietários de imóveis terão novas obrigações com a Reforma Tributária

5 de agosto de 2026
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Especialista orienta quais proprietários de imóveis terão novas obrigações com a Reforma Tributária

Assessoria

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A entrada em vigor das novas regras da Reforma Tributária, prevista para 2027, traz uma mudança importante para parte dos proprietários de imóveis destinados à locação. Pessoas físicas que possuírem mais de três imóveis alugados e registrarem receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis passarão a ser enquadradas como contribuintes do regime regular da CBS e do IBS, os novos tributos sobre o consumo. Para cumprir essas obrigações fiscais, será necessário obter um registro de CNPJ e atender às exigências previstas no novo modelo tributário.

A novidade, no entanto, não alcança todos os locadores. Segundo o consultor em investimentos imobiliários Lauro Braga, a regra foi criada para diferenciar o pequeno proprietário daquele que desenvolve uma atividade econômica de maior porte por meio da locação de imóveis.

“Existe muita desinformação sobre o tema. A reforma não obriga todo proprietário de imóvel a abrir uma empresa. A exigência atinge apenas quem atende simultaneamente aos dois critérios previstos na legislação, ou seja, possuir mais de três imóveis alugados e obter receita anual superior a R$ 240 mil com essas locações”, explica.

O especialista destaca que proprietários que não ultrapassarem esses limites continuarão seguindo as regras atuais de tributação pelo Imposto de Renda, sem necessidade de inscrição no novo regime apenas por receber aluguel. Já quem se enquadrar nas novas exigências deverá adaptar sua gestão fiscal, passando a cumprir obrigações como emissão de documentos fiscais e recolhimento dos novos tributos, conforme o cronograma de implementação da reforma.

Para Lauro Braga, a mudança também exige mais planejamento por parte de investidores que utilizam imóveis como fonte de renda.”Quem possui um patrimônio imobiliário mais robusto precisa começar a olhar a gestão dos imóveis de forma mais profissional. A reforma tributária não muda apenas a forma de recolher tributos, mas também exige organização financeira e acompanhamento especializado para evitar erros e aproveitar corretamente as regras previstas na legislação.”

Apesar das novas obrigações, o consultor ressalta que a medida não representa, necessariamente, aumento da carga tributária para todos os casos. A legislação prevê mecanismos específicos para operações imobiliárias, como redução da alíquota aplicável às operações de locação, justamente para reconhecer as características desse mercado.

Segundo Lauro, o momento é de informação e planejamento. 

“Quem investe em imóveis deve acompanhar essas mudanças desde já. Entender quem realmente será afetado evita decisões precipitadas e permite que o investidor organize sua estrutura patrimonial com antecedência, sem surpresas quando as novas regras entrarem em vigor.”, alerta.

/Assessoria

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