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STF aponta gestão fraudulenta do Iprev Maceió e bloqueia bens de investigados

10 de agosto de 2026
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STF aponta gestão fraudulenta do Iprev Maceió e bloqueia bens de investigados

Ronnie Reyner Teixeira, ex-presidente do Iprev e André Mendonça, ministro do STF | Foto: Reprodução

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o bloqueio de até R$ 97 milhões em bens e a realização de buscas e apreensões contra ex-gestores e parceiros do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev Maceió), em Alagoas. A decisão investiga crimes de gestão fraudulenta, desvio de dinheiro público, lavagem de capitais e organização criminosa.

O foco central é o investimento de recursos previdenciários em títulos do Banco Master, realizados com indícios de irregularidades técnicas e desrespeito às normas de segurança.

A investigação da Polícia Federal (PF) detalha duas operações principais que fundamentam o bloqueio do alto valor. A primeira ocorreu em dezembro de 2023, com a aplicação de R$ 80 milhões a um rendimento de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) +7,6% ao ano, enquanto a segunda foi realizada em maio de 2024, envolvendo R$ 17 milhões a IPCA +7,3% ao ano.

Em sua decisão, Mendonça destacou que os aportes foram efetuados em Letras Financeiras subordinadas, ativos caracterizados pelo alto risco e pela baixa liquidez, o que coloca o instituto em situação desvantajosa na ordem de preferência para pagamento em caso de eventuais problemas financeiros da instituição emissora.

Irregularidades e alvos

A classificação da gestão como “fraudulenta” pelo STF se apoia em cinco eixos centrais. O primeiro deles aponta a violação da política interna do Iprev, que em 2023 fixava em 0% o limite de exposição a ativos bancários, mas teve cerca de 20% do seu patrimônio total alocado em um único emissor, o Banco Master.

Além disso, a apuração identificou a ausência de estudos técnicos independentes ou análises de risco que justificassem as escolhas efetuadas. Constatou-se também que, na data do primeiro aporte, o banco não constava na lista exaustiva do Ministério da Previdência como instituição apta a receber recursos de regimes de previdência municipal.

Outra irregularidade diz respeito a vícios formais: uma ata do Conselho de Administração de dezembro de 2023 registrava apenas quatro assinaturas para aprovar a estratégia de 2024, descumprindo a legislação municipal, que exige a presença de ao menos sete membros e seis votos favoráveis.

Por fim, a atuação da consultoria Crédito & Mercado é investigada por suspeita de direcionamento em favor do banco, configurando uma terceirização indevida das competências do próprio Iprev.

As medidas de busca e apreensão e de bloqueio de bens miram seis pessoas físicas e duas entidades jurídicas. Entre os alvos estão Ronnie Reyner Teixeira, ex-presidente do Iprev; Gustavo Antônio Rodrigues, ex-coordenador de investimentos; Renan Foglia Calamia, dirigente da Crédito & Mercado; Marília Alexandre de Lima, integrante do núcleo de governança; Marcelo Brasileiro Santos, do Comitê de Investimentos; e João Felipe Alves, ex-conselheiro e atual secretário municipal da Fazenda, além das sedes do instituto e da empresa de consultoria.

O STF autorizou o recolhimento de celulares, computadores, documentos, joias, obras de arte sem comprovação de origem e valores em espécie superiores a R$ 20 mil, além de determinar o acesso a dados armazenados em serviços de nuvem e aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram.

Apesar do deferimento dessas diligências, o ministro André Mendonça atendeu o parecer da Procuradoria-Geral da República e indeferiu dois pedidos formulados pela PF. Ele negou mandados de busca e apreensão contra o atual presidente do Iprev, Guilherme Emmanuel Lanzillotti, e a ex-chefe de gabinete Francy Sthephany Souza, por ausência de indícios de participação direta nos atos ilícitos.

Da mesma forma, o magistrado indeferiu o afastamento cautelar dos investigados de suas funções públicas, por avaliar que não restou demonstrado um risco atual e concreto de interferência no andamento das apurações.

/Correio Braziliense

 

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