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Justiça mantém multa à Prefeitura de Maceió por publicidade de obras do Acordo Socioambiental

12 de agosto de 2026
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Justiça mantém multa à Prefeitura de Maceió por publicidade de obras do Acordo Socioambiental

Reprodução

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Alagoas manteve a multa de R$ 50 mil aplicada ao Município de Maceió pelo descumprimento das regras de transparência previstas no Termo de Compromisso firmado no âmbito do Acordo Socioambiental celebrado no caso Braskem. Em decisão proferida nesta quinta-feira (6), a 3ª Vara Federal de Alagoas deixou de conhecer o pedido de reconsideração apresentado pelo Município e determinou o imediato pagamento da penalidade, além da regularização de novas publicações consideradas irregulares.

A multa foi aplicada originalmente em maio deste ano, após o MPF demonstrar que publicações oficiais da Prefeitura de Maceió e de seus gestores divulgaram obras executadas com recursos do PAS sem informar que os investimentos são financiados pelo Acordo Socioambiental firmado para a reparação dos danos causados pela mineração em Maceió. À época, a Justiça reconheceu cinco ocorrências distintas de descumprimento e fixou a penalidade de R$ 10 mil por evento, totalizando R$ 50 mil, valor que deverá ser revertido às próprias ações do PAS e acolher outras medidas de reparação.

Segundo o Termo de Compromisso nº 1/2025, toda divulgação de ações e projetos executados com recursos do PAS em sites ou perfis oficiais da Prefeitura, do prefeito ou do vice-prefeito deve mencionar expressamente que as iniciativas são custeadas com recursos do Acordo Socioambiental e fazem parte das médias de reparação. O instrumento também prevê multa de R$ 10 mil para cada publicação realizada em desacordo com essa obrigação, salvo se houver justificativa aceita pelo MPF.

CLÁUSULA QUINTA. “Na divulgação das ações e projetos executados com recursos do PAS e/ou deste TERMO em sites e perfis oficiais da Prefeitura de Maceió ou de seu gestor e vice-gestor, deverá haver menção expressa de que foram custeados por valores angariados no Acordo Socioambiental.”

Parágrafo Único. “A inobservância da obrigação descrita no caput desta cláusula, sem justificativa plausível aceita pelo primeiro Compromissário (MPF), acarretará a incidência de multa prefixada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada evento ocorrido, que deverá ser destinada ao custeio das ações constantes do PAS.”

Pedido de reconsideração

Após a condenação, o Município apresentou pedido de reconsideração, alegando que as falhas decorreram de problemas de comunicação interna, sem dolo ou má-fé, e sustentando que as publicações foram corrigidas assim que a administração tomou conhecimento da situação. Também pediu o cancelamento ou a redução da multa.

O MPF manifestou-se pelo indeferimento do pedido, destacando que o Município havia sido previamente notificado em março deste ano, com prazo de 72 horas para regularizar as publicações, mas permaneceu inerte. Informou ainda a existência de novas postagens que continuavam descumprindo o acordo.

Além de manter a multa de R$ 50 mil, a Justiça determinou que o Município efetue o pagamento e, no prazo de cinco dias, comprove a correção de todas as seis publicações irregulares apontadas pelo MPF, adequando-as às exigências de transparência previstas no Termo de Compromisso. A própria decisão judicial passa a servir como notificação prévia em relação às novas postagens identificadas.

Transparência na aplicação dos recursos

O Termo de Compromisso integra a governança do Plano de Ações Sociourbanísticas (PAS), conjunto de iniciativas financiadas com recursos do Acordo Socioambiental celebrado entre o MPF, o Município de Maceió e a Braskem para execução de medidas de reparação coletiva decorrentes do desastre provocado pela empresa.

As regras de transparência foram estabelecidas para assegurar que a população tenha conhecimento da origem dos recursos utilizados nas obras e projetos executados pelo Município, fortalecendo o controle social sobre a aplicação dos valores destinados à reparação socioambiental. Conforme previsto no acordo, eventuais multas decorrentes do descumprimento dessas obrigações são revertidas para o custeio das próprias ações do PAS.

Processo nº 0061517-12.2025.4.05.8000

/Ascom MPF

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