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Feminicida é condenado a 15 anos e sete meses de prisão em Murici

13 de agosto de 2026
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Feminicida é condenado a 15 anos e sete meses de prisão em Murici

Reprodução

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Após atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Tribunal do Júri de Murici condenou, nesta quinta-feira (13), José Ricardo Clemente a 15 anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio de Monique Paz da Costa. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pela promotora de Justiça Ilda Regina Reis, reconhecendo a responsabilidade do réu pela morte da vítima.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 7 de setembro de 2024, quando José Ricardo Clemente matou Monique Paz da Costa, sua então companheira, utilizando uma faca. O laudo pericial apontou lesões provocadas por arma branca, enquanto depoimentos colhidos durante a investigação contribuíram para esclarecer a dinâmica do assassinato. O próprio acusado confessou a prática do crime durante o interrogatório policial.

Também consta na denúncia ajuizada pelo MPAL que, após matar Monique, o réu saiu pelas ruas, chegou a beber em um bar e anunciou a populares que havia “furado” a mulher, deixando a porta da residência aberta para que as pessoas vissem o que havia acontecido.

Segundo a promotora de Justiça de Murici, Ilda Regina Reis, que ofereceu a denúncia contra o acusado e, ao longo da tramitação processual, trabalhou para reunir e sustentar os elementos que comprovaram a autoria e a materialidade do crime, o Ministério Público concluiu os trabalhos de hoje com o sentimento de dever cumprido.

“O processo revelou um histórico de violência. A própria filha da vítima confirmou que a mãe sofria agressões praticadas pelo réu. A condenação de José Ricardo Clemente confirma a prática de conduta repreensível e com intenso dolo, ou seja, com a intenção de matar. O MP sai desse júri com a convicção de que a justiça foi feita, apesar da Monique não mais poder voltar para casa”, declarou ela.

Conselho de Sentença acolheu tese do Ministério Público

Durante o julgamento, a representante do Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da decisão de pronúncia. Ao responder aos quesitos apresentados, o Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial, reconhecendo a prática do feminicídio. Com isso, a pena-base em desfavor do réu foi estabelecida em 15 anos e sete meses de reclusão.

José Ricardo Clemente já estava preso preventivamente desde 8 de setembro de 2024. Como ele já havia cumprido uma parte da pena, a sentença apontou que restavam 13 anos, sete meses e 25 dias de reclusão. O réu permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade.

/Ascom MPAL

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