O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) retire das redes sociais uma publicação que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV).
Por maioria de cinco votos a dois, a Corte também proibiu a republicação de conteúdo que estabeleça vínculo pessoal entre Lula e as facções sem “substrato fático mínimo”.
A decisão foi tomada no plenário virtual e atende parcialmente a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Flávio Bolsonaro e a plataforma X têm prazo de 24 horas para remover a publicação. O provedor também deverá informar ao TSE as providências adotadas.
Na postagem questionada, Flávio afirmou que Lula teria ido aos Estados Unidos como “defensor do PCC e do Comando Vermelho”.
A representação acusou o senador de propaganda eleitoral antecipada negativa e sustentou que a declaração vinculava falsamente o presidente a organizações criminosas.
Maioria derrubou entendimento de Nunes Marques
O julgamento modificou parcialmente uma decisão anterior do presidente do TSE e relator do caso, ministro Nunes Marques.
Em 26 de julho, Marques havia rejeitado o pedido liminar para que o vídeo fosse retirado das redes sociais.
No referendo da medida, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele foi acompanhado por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Dias Toffoli.
Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos.
A maioria determinou que Flávio torne indisponível ou remova a publicação e se abstenha de divulgar novamente a mesma mídia ou conteúdo substancialmente idêntico que atribua a Lula a condição de “defensor do PCC e do Comando Vermelho”.
A proibição também alcança afirmações equivalentes que estabeleçam associação pessoal do presidente com as organizações criminosas sem base factual mínima. Em caso de descumprimento, o TSE poderá fixar multa.
O tribunal, porém, não acolheu integralmente a representação. Conforme a decisão, nas demais manifestações contestadas no processo foi mantido o entendimento do relator.
X também terá de remover conteúdo
Além da ordem dirigida a Flávio Bolsonaro, o TSE determinou que a plataforma X (antigo Twitter) retire a postagem em até 24 horas e comunique à Justiça Eleitoral as medidas adotadas.
A decisão ocorre em meio à intensificação do controle da Justiça Eleitoral sobre conteúdos que atribuem a candidatos ou adversários políticos vínculos com organizações criminosas.
Em junho, por exemplo, o próprio TSE determinou a remoção de publicações que associavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado e ao Comando Vermelho.
Na ocasião, a ministra Estela Aranha considerou que as postagens ultrapassavam os limites da crítica política ao construir uma narrativa de ligação do então pré-candidato com facções criminosas.
/Congresso em Foco














