Redação
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o Município de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), apresente a documentação referente à contratação de totens de segurança da capital com a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A.
A ação de produção antecipada de prova foi movida pela empresa Liciteiro Ar & Co Ltda., representada pelo advogado José André Barreto. A empresa questiona a legitimidade da celebração do contrato de R$ 2.464.800,00 entre o Município de Maceió e a Helper Tecnologia de Segurança.
Na petição, a empresa afirma que o contrato entre o município e a Helper Tecnologia foi firmado sem a realização de licitação e pede acesso aos comprovantes de pagamentos realizados até o momento, além das planilhas descritivas da execução contratual elaboradas pelo gestor ou fiscal do contrato.
Com a determinação, o município tem o prazo de 20 dias para entregar a cópia integral do processo administrativo que resultou na contratação da Helper Tecnologia, além dos comprovantes de pagamentos, planilhas descritivas e informações sobre os meses de execução contratual.
Skip to PDF content














