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MPAL firma TAC com o Município para realização de concurso da Guarda Civil em São José da Laje

4 de setembro de 2026
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São José da Laje completa oito meses sem registro de homicídio

Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por iniciativa da Promotoria de Justiça de São José da Laje, celebrou com o Município, nessa quarta-feira (2), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização e realização de concurso público para a Guarda Civil Municipal.

O Município comprometeu-se também a concluir todas as etapas do concurso público, inclusive o curso de formação, quando previsto como etapa do certame, e a homologação do resultado final, no prazo máximo de 24 meses, contando da assinatura do TAC.

De acordo com o promotor de Justiça Macus Mousinho, titular da Promotoria que celebrou o TAC, o Município comprometeu-se a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos da Guarda Civil Municipal e, no prazo de até 30 dias úteis, apresentar ao MPAL estudo técnico contendo: quantitativo atual de guardas municipais; número de servidores efetivos; número de servidores temporários; quantitativo ideal de efetivo; impacto financeiro das futuras nomeações; cronograma para implementação de concurso público.

O Termo de Ajustamento de Contura também deixa claro que os candidatos aprovados em concurso público para a Guarda Civil somente iniciarão o exercício de suas funções após a conclusão do curso de formação, o qual deverá conter, pelo menos, o seguinte o conteúdo programático: Estatuto Geral das Guardas Municipais; Direitos Humanos; Uso diferenciado e proporcional da força; Técnicas de abordagem; Mediação de conflitos; Atendimento à criança e ao adolescente; Atendimento à mulher vítima de violência; Atendimento à pessoa idosa; Atendimento à pessoa com deficiência; Atendimento à pessoa em sofrimento psíquico; Primeiros socorros; Ética profissional. 

“Após o concurso, à medida que os candidatos nomeados entrarem em exercício, o Município, no prazo de 30 dias úteis, extinguirá ou deixará de renovar as contratações temporárias correspondentes às vagas efetivamente providas, abstendo-se de utilizar vínculos precários para o desempenho de atribuições permanentes da Guarda Civil Municipal”, explicou o promotor de Justiça.

Pelo documento, o Município também se comprometeu a elaborar e implementar um programa permanente de capacitação da Guarda Civil, especialmente quanto ao uso da força, abordagens, condução de pessoas, atendimento de grupos vulneráveis e preservação dos direitos fundamentais. Em caso de abuso funcional dos agentes, o Município tem 30 dias para tomar providências formais de apuração, como abrir sindicância ou processo administrativo.

Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, segundo o promotor de Justiça, o Município de São José da Laje fica sujeito ao pagamento de multa.

/Ascom MPAL

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