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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

23 de setembro de 2026
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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Reprodução

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional. Pela decisão, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, sejam trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas.

O tribunal também estabeleceu que o entendimento vale para licenças futuras e para aquelas que já estavam em curso na data do julgamento, em 23 de setembro de 2026. A decisão não terá efeitos sobre períodos de afastamento já encerrados.

O julgamento foi concluído com o acompanhamento do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelos demais integrantes da Corte.

Pelo entendimento, o período de licença será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, a contagem começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A Corte analisou uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra normas que estabelecem tratamentos diferentes para mães biológicas e adotivas e também conforme a natureza do vínculo profissional.

Atualmente, embora a CLT já equipare mães biológicas e adotantes, algumas normas aplicáveis ao serviço público ainda preveem períodos diferentes. No funcionalismo público federal, por exemplo, a licença para a servidora que adota ou obtém guarda judicial para adoção pode variar de acordo com a idade da criança.

Com a decisão, o Supremo declarou inconstitucionais dispositivos que estabeleciam essas diferenças e uniformizou as regras de licença-maternidade.

Voto de Moraes
O julgamento começou na última quarta-feira (16), quando Moraes apresentou voto pela equiparação dos direitos. Na ocasião, ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Em seu voto, o relator afirmou que a proteção constitucional à maternidade não se restringe à mulher, mas também alcança a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares.

“Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”, afirmou Moraes ao defender que a licença-maternidade deve ser idêntica para mães biológicas e adotivas.

O ministro também considerou inconstitucional a redução do período de afastamento conforme a idade da criança adotada. Segundo ele, a diferenciação não é razoável e pode ampliar as dificuldades já existentes para a adoção de crianças mais velhas.

O Supremo, no entanto, rejeitou o pedido da PGR para estabelecer o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Os ministros entenderam que cabe ao Legislativo regulamentar a divisão do período de afastamento.

/CNN Brasil

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