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Justiça Eleitoral proíbe panfleto que associa JHC a Lula e manda remover vídeo de Ronaldo Lessa

26 de setembro de 2026
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Justiça Eleitoral proíbe panfleto que associa JHC a Lula e manda remover vídeo de Ronaldo Lessa
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão imediata da distribuição de um panfleto que reunia as imagens do presidente Lula (PT), Ronaldo Lessa (PDT) e João Henrique Caldas (PSDB), produzidas pela coligação do ex-prefeito de Maceió. A decisão liminar, assinada na noite desta quinta-feira (25) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, também obriga Ronaldo Lessa a retirar do Instagram um vídeo com pedido de voto conjunto em “JHC 45 governador e Lula 13 presidente”.

A representação foi apresentada pela Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo contra o Diretório Estadual do PDT, JHC, a Coligação Alagoas Gigante e Ronaldo Lessa. Segundo a ação, o PDT custeou e distribuiu no Sertão alagoano 30 mil exemplares de um panfleto com a frase “Lula e Ronaldo Lessa fizeram muito pelo Sertão. Com JHC governador vão fazer ainda mais”.

O relator entendeu que o material viola o artigo 45, § 6º, da Lei das Eleições. A norma só permite que um partido use a imagem de candidato nacional na propaganda de seus candidatos regionais quando integra a coligação desse candidato no plano federal. O PSDB, partido de JHC, não faz parte da coligação presidencial de Lula. Em Alagoas, o PT integra justamente a coligação adversária.

Para o desembargador, o fato de o PDT estar ao mesmo tempo na aliança nacional de Lula e na coligação estadual de JHC não autoriza essa “transferência” de imagem. A decisão cita precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caso semelhante ocorrido em Sergipe, nas eleições de 2022.

Segundo o relator, a montagem gráfica, com Lula ao centro ao lado de JHC, cria no eleitor “a convicção fictícia” de que a candidatura tem o apoio oficial do presidente, quando ele apoia a chapa opositora.

Sobre o vídeo de Lessa, o magistrado reconheceu que o cidadão tem liberdade para declarar seu voto, mas considerou que a gravação traz o selo oficial e o CNPJ da candidatura de JHC, o que a caracteriza como propaganda de campanha.

Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão da impressão e distribuição dos panfletos, o recolhimento do material em até 48 horas, a retirada do vídeo de Ronaldo Lessa do ar em 24 horas e interrupção de qualquer tipo de impulsionamento pago nas redes sociais.

/Assessoria

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