Da Redação
O relatório da investigação da Polícia Federal (PF) sobre os repasses do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) aponta um déficit de R$ 4,4 bilhões nas contas da autarquia. O prejuízo, de acordo com o delegado federal Gleydson Machado, que assina o documento, foi mascarado por uma manobra financeira executada pelo então prefeito e candidato ao governo de Alagoas, João Henrique Caldas (PSDB).
As investigações descobriram que o Iprev registrava um déficit atuarial de R$ 1.620.546.898,28 em 31 de dezembro de 2022 e de R$ 1.481.573.609,49 em 31 de dezembro de 2023, com resultados financeiros – dinheiro em conta – de R$ 69.292.993,62 e R$ 65.730.988,09, respectivamente.
O déficit atuarial ocorre quando o valor projetado das obrigações futuras de um plano de previdência, como o pagamento de aposentadorias e pensões, é maior do que o total de recursos disponíveis em caixa, somado às contribuições que ainda serão arrecadadas.
Diante dos resultados negativos, em dezembro de 2024, JHC editou a Lei 7.627, que passou a contar como patrimônio do fundo a arrecadação futura de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) até 2084, classificado pla PF como uma “ficção jurídica”.
A manobra adicionou ao Iprev um valor calculado em R$ 4.767.426.142,19. Com isso, em 31 de dezembro de 2024, a prefeitura de Maceió apresentou um superávit atuarial de R$ 300 milhões e resultado financeiro negativo de R$ 165.354.195,86. Em dezembro de 2025, o superávit atuarial foi de R$ 381.260.714,61, com déficit financeiro de R$ 183.931.201,53.
“Excluído apenas o valor presente do IRRF projetado e mantidos os demais componentes da Tabela 4, o resultado seria deficitário em R$ 4.466.755.885,21. Trata-se de cálculo condicional para evidenciar a dependência do equilíbrio atuarial em relação à receita futura projetada vinculada por lei (ficção jurídica), e não do resultado oficialmente declarado. O valor presente dessa receita não corresponde a dinheiro já disponível em caixa”, diz o delegado Glydson Machado.
De acordo com a PF, a lei editada por JHC para maquiar o rombo no Iprev compromete a receita da Prefeitura de Maceió até 2084, uma vez que não discrimina como objeto do repasse ao Iprev apnas o IRRF sobre os rendimentos dos servidores municipais, aposentados ou pensionistas.
“Trata-se de receitas futuras, condicionadas à efetiva arrecadação do IRRF pelo Município de Maceió sobre pagamentos realizados pelo próprio Município, por suas autarquias e pelas fundações que instituir e mantiver, sem que o texto legal restrinja essa fonte exclusivamente ao IRRF incidente sobre rendimentos de servidores municipais, aposentados ou pensionistas.
“Quanto à situação anterior à edição da Lei Municipal nº 7.627/2024, destaca-se que o déficit atuarial do FUPRE era de R$ 1.481.573.609,49 […] na avaliação atuarial de 2024, com database em 31/12/2023 […]. Esse montante corresponde, portanto, ao resultado atuarial histórico do FUPRE naquela data-base, anterior à incidência dos efeitos da Lei Municipal nº 7.627/2024 sobre as avaliações atuariais subsequentes”, afirma o relatório,
No documento, o delegado Gleyson Machado ressalta que os repasses feitos pelo Iprev ao Master aconteceram ainda dentro de um cenário de um déficit atuarial milinário na autarquia. Em 6 de dezembro de 2023, data do primeiro repasse no valor de R$ 80 milhões, o dado de referência apontava um déficit de R$ R$ 1.620.546.898,28. Em 13 de maio de 2024, quand ocorreu o segundo repassse, no valor de R$ 17 milhões, o prejuízo cntsabilizado plo Iprev era de R$ 1.481.573.609,49.
As duas letras podres compradas pelo Iprev junto ao Banco Master tinham vencimentos em razo de 10 anos. Ou seja, a autaquia apenas poderia resgatar os juros e os valores aplicados em 6 de dezembro de 2033 e 13 de maio de 2024. Com um déficit atuarial acima de R$ 1,4 bilhão nas duas avaliações então disponíveis, o fundo imobilizou R$ 97 milhões, por cerca de dez anos, em títulos de um único banco privado.
Atualizados em fevereiro de 2026, o valores dos repasses chegam a R$ 103.084.771,14 e R$ 20.743.646,77, totalizando R$ 123.828.417,91, hoje transformado crédito junto à massa em liquidação do Banco Master.
Investigação
A investigação da PF sobreos repasses do Iprev ao Banco Master foram remetidas em março ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, após a confirmação de que o então prefeito de Maceió, JHC, detentor da prerrogativa de foro privilegiado, era o responsável direto pela gestão da autarquia previdenciária, conforme registros legais da entidade.
“Os elementos colhidos indicam que o atual Prefeito de Maceió/AL, Sr. João Henrique Caldas (JHC), figura como responsável legal da unidade gestora perante o Ministério da Previdência
Social e possui poder direto de nomeação e exoneração da cúpula do Iprev Maceió. Ressalte-se que o foro por prerrogativa de função aplica-se a crimes cometidos no exercício do cargo
e em razão das funções a ele relacionadas. No caso em tela, a gestão dos recursos previdenciários
municipais está intrinsecamente ligada à administração executiva, justificando o deslocamento”, observou o juiz federal Raimundo Campos Jr, na decisão que remeteu os autos ao STF.
JHC foi o responsável pela nomeação do ex-presidente do Iprev, Ronnie Reyner Teixeira Mota, e de ex-dirigentes do instituto, como Gustavo Antonio Rodrigues de Souza, gestor de investimentos do Iprev, e do secretário da Fazenda de Maceió, João Felipe Alves Borges, que continua no exercício do cargo, ambos alvos dos mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro André Mendonça e cumpridos pela PF em agosto.














