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Deixar de votar em um dos cargos não anula os demais votos, esclarece TRE/AL

30 de setembro de 2026
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Deixar de votar em um dos cargos não anula os demais votos, esclarece TRE/AL

Reprodução

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Informação que circula nas redes sociais afirmando que a eleitora ou o eleitor precisa votar em todos os cargos para que sua votação seja considerada válida é falsa. Cada voto confirmado na urna eletrônica é registrado de forma independente e permanece válido, mesmo que a pessoa vote em branco ou anule o voto para outro cargo.

Isso significa, por exemplo, que votar em uma candidatura para determinado cargo e optar pelo voto branco ou nulo nos demais não invalida o voto já confirmado. Os votos em branco e nulos não são considerados votos válidos para aquele cargo, mas não interferem nos votos registrados para as demais disputas. 

“A urna eletrônica não exige que a eleitora ou o eleitor vote em todos os cargos para que suas escolhas sejam contabilizadas. Cada voto é registrado de forma independente. Assim, votar em branco ou nulo para determinado cargo não interfere na validade dos votos confirmados para os demais. Também não há comprovação de que essa informação tenha sido repassada durante o treinamento de mesários ou de que a mensagem tenha sido enviada por um mesário, como afirma o conteúdo que circula nas redes sociais”, explicou a secretária do Núcleo de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Flávia Gomes de Barros.

E se o eleitor não concluir a votação?

A regra também se aplica caso a eleitora ou o eleitor deixe a cabina antes de terminar toda a votação. De acordo com a Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se a pessoa já tiver confirmado pelo menos um voto, a presidência da mesa receptora deverá orientá-la a retornar à cabina para concluir o processo.

Caso a pessoa se recuse a continuar, os votos que já foram confirmados permanecem registrados. Apenas os votos correspondentes aos cargos que ainda não haviam sido confirmados serão computados como nulos. Nessa situação, a eleitora ou o eleitor também não poderá retornar posteriormente à seção para votar nos cargos restantes. 

O TRE/AL reforça a importância de consultar informações sobre as Eleições 2026 nos canais oficiais da Justiça Eleitoral antes de compartilhar conteúdos recebidos pelas redes sociais ou aplicativos de mensagens. Informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo de votação podem gerar dúvidas e confundir o eleitorado às vésperas do pleito.

/Ascom TRE-AL

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