Redação
Na disputa eleitoral de 2026, o candidato ao governo João Henrique Caldas (PSDB) e a esposa, Marina Cândia, candidata ao Senado, mereceram destaque pelo volume de denúncias por crimes eleitorais.
Inconformados com a derrota iminente, JHC e Marina foram do uso indevido de veículos de comunicação à compra de votos com cestas básicas em poucos dias. As investigações seguem no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), podendo resultar na cassação de toda a chapa do PSDB na disputa deste ano, além da inelegibilidade de JHC pelo período de 8 anos.
Veja abaixo a relação de crimes eleitorais cometidos por JHC e Marina:
Corrupção eleitoral
- A distribuição de cestas básicas em troca de votos para JHC e Marina Cândia, flagrada pela imprensa na sexta-feira (2), dois dias antes da votação, configura crime de corrupção eleitoral. Um funcionário da Secretaria Municipal de Saúde Mailton dos Santos, nomeado por JHC durante seu mandato como prefeito de Maceió, foi preso pela Polícia Militar e conduzido à sede da Polícia Federal. O crime ocorreu durante um evento promovido pela Prefeitura, na periferia da capital. A distribuição de cestas básicas em troca de votos às vésperas da eleição viola o artigo 299 do Código Eleitoral, que proíbe “dar, oferecer, prometer ou solicitar qualquer vantagem em troca de voto”, e os artigos 73 e 41-A da Lei das Eleições. A pena prevista é a cassação da candidatura ou do cargo e a inelegibilidade por 8 anos.
- A coordenadora do programa Banco da Mulher Empreendedora, Ana Paula Mendes Xavier, ex-secretária de JHC na Prefeitura de Maceió, foi flagrada em setembro, em um evento em um condomínio da parte alta da capital, oferecendo vantagens no programa em troca de votos em JHC e Marina Cândia. A ação foi filmada e contou inclusive com o cadastramento de eleitores, que viola artigos da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), da Constituição Federal de 1988 e da Lei das Eleições.
Abuso de poder político
- JHC e a cuiabana Marina Cândia usaram equipamentos da Prefeitura de Maceió para divulgar material de campanha eleitoral. No Hospital da Cidade, tiveram acesso a áreas restritas, como os quartos dos pacientes. As imagens foram exibidas nas redes sociais dos candidatos. O crime é previsto no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
- Marina Cândia usou sua imagem em um canal oferecido pela Prefeitura de Maceió para marcação de consultas no SUS pelo WhatsApp. A imagem de Marina Cândia também foi usada nas paredes internas de postos municipais de saúde. O caso foi exposto pela imprensa nacional. A conduta é proibida pelo artigo 37, inciso I, da Constituição Federal e pelos artigos 40 e 73 da Lei das Eleições.
Abuso de poder econômico
- Durante a campanha, JHC usou uma rede de rádios de sua propriedade, do pai, o ex-deputado João Caldas, e de aliados para disseminar material de campanha e informações falsas sobre os adversários. O abuso resultou na suspensão da programação de nove rádios e bloqueio de 13 contas no Instagram vinculadas ao candidato.
- Para enganar o eleitor do interior de Alagoas, JHC mandou produzir e distribuir 30 mil panfletos tentando relacionar sua campanha ao presidente Lula, que apoia o adversário do tucano, Renan Filho (MDB). A Justiça Eleitoral determinou o recolhimento do material e a remoção de vídeos que fizessem menção à fake news de JHC. A prática também configura descumprimento do artigo 9º-C da Resolução TSE n.º 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, o horário eleitoral gratuito e as condutas ilícitas.
O abuso de poder econômico está previsto no artigo 14, inciso 9º, da Constituição Federal e nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.
Uso indevido dos meios de comunicação
- O abuso na utilização de rádios e portais de notícias de sua propriedade em benefício de sua candidatura também configura o crime de uso indevido dos meios de comunicação. A prática pode resultar na cassação da candidatura de JHC e Marina Cândia pelo descumprimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, que pune o uso excessivo, desproporcional ou abusivo de veículos de comunicação que comprometa a igualdade de oportunidades entre os candidatos.















