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MP Eleitoral rejeita pedido para investigar contas de JHC por calote a empresa de publicidade

7 de outubro de 2026
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MP Eleitoral rejeita pedido para investigar contas de JHC por calote a empresa de publicidade

Reprodução

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O Ministério Público Eleitoral em Alagoas indeferiu a representação apresentada pelo publicitário Deilan Arcanjo contra o então candidato ao Governo de Alagoas João Henrique Caldas, o JHC (PSDB). O procedimento foi cadastrado em 29 de setembro e analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas no dia seguinte.

Apesar de o MP Eleitoral afirmar que a manifestação tratava de uma cobrança que tramita na Justiça comum, o documento protocolado por Deilan apresenta outro foco: a solicitação de uma perícia nas prestações de contas eleitorais de JHC e João Caldas referentes à campanha de 2014.  l

Deilan afirma que a empresa Imagine Comunicação e Marketing, responsável por serviços para a campanha dos dois políticos, não recebeu o valor contratado. Segundo ele, uma nota fiscal de R$ 80 mil teria aparecido na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral como se o serviço tivesse sido pago.

Na representação, Deilan pediu uma perícia nas contas de 2014 para verificar se os documentos apresentados por JHC e João Caldas informavam que o serviço havia sido pago. Ele cita como um dos motivos para o pedido o fato de a cobrança da empresa já estar na Justiça desde 2015, antes mesmo do julgamento das contas eleitorais de JHC daquele ano.

A representação foi encaminhada ao setor eleitoral da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas. Em despacho de 30 de setembro, o procurador decidiu pelo indeferimento do pedido.

Segundo a Assessoria de Comunicação do MPF em Alagoas, a cobrança mencionada na representação tramita na Justiça comum e “a existência desse débito, por si só, não configura causa de inelegibilidade”. O órgão também considerou que as contas da campanha de 2014 foram aprovadas e que o registro de candidatura de JHC para as eleições de 2026 já havia sido deferido sem impugnação dentro do prazo.

Com isso, o Ministério Público Eleitoral informou que não há apuração eleitoral em curso a partir da representação apresentada por Deilan.

Empresário contesta interpretação

Após receber a resposta do MP Eleitoral, Deilan afirmou que houve, segundo ele, uma descontextualização do objeto da representação.

“Até descontextualizar os fatos eles fazem. O pedido foi de crime eleitoral nas prestações de contas, não de dívida”, declarou.

Segundo Deilan, a dívida foi citada na representação porque seria justamente o motivo para levantar a dúvida sobre a prestação de contas de 2014. A intenção, de acordo com ele, era descobrir se JHC e João Caldas informaram à Justiça Eleitoral que o serviço havia sido pago quando, na realidade, a empresa ainda cobrava o pagamento na Justiça.

A cobrança mencionada no documento está relacionada à campanha de 2014 e tramita há anos na Justiça Estadual. Em agosto, a 7ª Vara Cível de Maceió autorizou o uso do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, para tentar localizar e bloquear valores nas contas de JHC e João Caldas durante 30 dias. A medida foi tomada no processo de cobrança movido pela Imagine Comunicação & Marketing.

Em entrevista publicada anteriormente, Deilan afirmou que a dívida, somados juros e correção, poderia chegar a aproximadamente R$ 700 mil e afirmou que o caso se trata de um “calote”. Segundo ele, os serviços começaram a ser planejados meses antes da campanha e profissionais envolvidos teriam sido pagos pela agência mesmo sem que a empresa recebesse integralmente os valores contratados.

O que o MP decidiu

A decisão do Ministério Público Eleitoral não afirmou que a dívida não existe e também não analisou se houve ou não fraude na prestação de contas de 2014. O que o MP decidiu foi que, diante dos elementos apresentados, não havia motivo suficiente para abrir uma investigação eleitoral sobre o caso.

O órgão destacou ainda que a cobrança está sendo discutida na Justiça comum, que as contas eleitorais de 2014 foram aprovadas e que a candidatura de JHC em 2026 já havia sido registrada sem uma contestação apresentada dentro do prazo.

Com isso, o pedido de Deilan foi arquivado na esfera eleitoral e não foi aberta investigação para apurar a suspeita levantada por ele sobre a prestação de contas da campanha de 2014.

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