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STJ estabelece limites para uso de reconhecimento por foto em condenações criminais

21 de outubro de 2026
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STJ estabelece limites para uso de reconhecimento por foto em condenações criminais
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Uma identificação equivocada por fotografia pode levar uma pessoa inocente a responder por um crime que não cometeu. O reconhecimento fotográfico, utilizado em investigações criminais, precisa seguir critérios legais para evitar erros capazes de comprometer a apuração dos fatos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar entendimento no Tema Repetitivo 1.258, estabeleceu que o reconhecimento realizado em desacordo com as exigências legais não pode servir de fundamento para uma condenação ou para decisões que exijam indícios de autoria, como a prisão preventiva.

A decisão reforça a necessidade de observar as regras previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que disciplina o reconhecimento de pessoas. O procedimento exige, entre outros cuidados, que a vítima ou testemunha descreva previamente as características do suspeito e que, sempre que possível, a identificação seja realizada entre pessoas com características semelhantes, evitando direcionamentos que possam influenciar a resposta.

As exigências do Código de Processo Penal ganharam contornos mais precisos com duas normas que hoje orientam juízes e policiais. A primeira é a Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde março de 2023, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas e para a forma como o Poder Judiciário deve avaliar essa prova. A segunda, mais recente, é a Portaria nº 1.122/2026 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que instituiu o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, voltado às polícias judiciárias e em vigor desde abril deste ano.

Segundo o advogado criminalista Bruno Villela, a identificação de um suspeito não significa, necessariamente, que sua participação no crime esteja comprovada. A confiabilidade do reconhecimento depende tanto da forma como foi realizado quanto da existência de outros elementos capazes de confirmar a autoria.

“O reconhecimento fotográfico não pode ser tratado como uma prova absoluta. A vítima pode acreditar sinceramente que identificou o responsável, mas isso não elimina a possibilidade de erro. É necessário verificar se o procedimento respeitou as exigências legais e se existem outras provas que confirmem aquela identificação”, explica.

Uma das irregularidades mais comuns ocorre quando a vítima recebe apenas a fotografia de um suspeito, sem outras imagens para comparação. Essa prática pode induzir a identificação, principalmente quando a apresentação sugere que a pessoa retratada já foi apontada pela polícia como responsável pelo crime.

“Mostrar uma única fotografia pode direcionar a resposta da vítima, mesmo sem que exista uma intenção explícita de induzi-la. Quando são apresentadas pessoas com características semelhantes e o procedimento é devidamente documentado, há melhores condições de avaliar a confiabilidade do reconhecimento e reduzir o risco de identificações equivocadas”, afirma Villela.

Reconhecimento irregular não é corrigido apenas com nova identificação

Outro ponto estabelecido pelo STJ é que um reconhecimento realizado posteriormente, inclusive em juízo, não corrige automaticamente as irregularidades do primeiro procedimento. Isso porque a exposição inicial à fotografia pode influenciar a memória da vítima, fazendo com que ela reconheça novamente uma imagem já apresentada, e não necessariamente a pessoa que presenciou durante o crime.

De acordo com Bruno Villela, essa possibilidade exige atenção especial da defesa e das autoridades responsáveis pela investigação.

“Quando o primeiro reconhecimento acontece de maneira irregular, a memória da vítima pode ficar associada à fotografia apresentada. Se ela voltar a identificar aquela mesma pessoa posteriormente, isso não significa que o erro inicial tenha sido superado. É preciso analisar todo o histórico do procedimento para verificar se houve influência sobre a identificação”, esclarece.

O entendimento firmado pelo STJ também estabelece que um reconhecimento inválido não pode ser utilizado como fundamento para decisões judiciais que dependam da demonstração de autoria. Isso não impede, entretanto, que a responsabilização criminal ocorra quando existirem outras provas independentes, obtidas de maneira lícita e suficientes para demonstrar a participação do acusado no crime.

Imagens de câmeras de segurança, vestígios materiais, exames periciais e depoimentos independentes podem contribuir para a apuração, desde que sua relação com os fatos seja efetivamente demonstrada.

“A Justiça não pode transformar uma identificação insegura em certeza sobre a autoria de um crime. Quando o reconhecimento apresenta irregularidades, é indispensável verificar se existem provas independentes que sustentem a acusação. Sem esse cuidado, uma falha na investigação pode resultar em consequências graves, inclusive na restrição indevida da liberdade de uma pessoa”, destaca o advogado.

Para Bruno Villela, a discussão também evidencia a importância de diferenciar a convicção pessoal de quem reconhece um suspeito da segurança jurídica necessária para uma condenação.

“Reconhecer alguém é uma percepção individual, que pode sofrer influência de diferentes fatores. Condenar uma pessoa exige um conjunto probatório confiável, produzido dentro das regras legais e capaz de afastar dúvidas razoáveis sobre a autoria. Essa diferença é fundamental para evitar injustiças e garantir que o processo criminal cumpra sua finalidade”, conclui.

/Assessoria

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