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Corregedoria reforça proibição de casamento e união estável de menores de 16 anos

22 de outubro de 2026
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Corregedoria reforça proibição de casamento e união estável de menores de 16 anos

Reprodução

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ) encaminhou orientações aos cartórios reforçando a proibição de habilitações, celebrações e registros de casamentos ou uniões estáveis de menores de 16 anos. A medida segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra proposta da Estratégia Nacional de Enfrentamento ao Casamento Infantil, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

De acordo com o MDHC, o Brasil ocupa a primeira colocação na América Latina no número de casamentos infantis, variando entre a quarta e a sexta posição no ranking mundial. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano de 2022, aproximadamente 34 mil crianças, de 10 a 14 anos, vivem em uniões conjugais no Brasil. Desse total, 77,2% são meninas.

Em 2025, 11.633 meninas de zero a 14 anos foram mães, sendo que 1.158 delas declararam estar em união estável, ainda segundo dados do Governo Federal.

“Diante da relevância do assunto, verifica-se a importância dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, presentes em todos os municípios do Estado de Alagoas, os quais poderão exercer controle preventivo inibindo a prática de registro e celebração de casamentos, bem como a lavratura de uniões estáveis de pessoas menores de idade”, afirmou o corregedor-geral interino, Fábio Ferrario.

O desembargador destacou que a Lei nº 13.811/2019 proibe o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese. “Não há exceções legais para sua celebração, ainda que haja autorização dos pais ou responsáveis”, explicou Ferrario.

As Serventias Extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Tabelionato de Notas do Estado de Alagoas deverão obedecer às seguintes diretrizes:

– Proibição absoluta de habilitação e registro de matrimônio;

– Vedação de escrituras e registros de união estável;

– Obrigatoriedade de notificação aos órgãos protetores (Ministério Público, Conselho Tutelar e Juízo da Infância e Juventude), diante de qualquer requerimento, no prazo máximo de 24 horas.

“Essa comunicação é obrigatória e deve detalhar os dados das partes e as circunstâncias fáticas apresentadas, para a devida apuração de eventuais violações de direitos (art. 5º do ECA) ou ocorrência de crime tipificado no art. 217-A do Código Penal”, afirmou o corregedor.

Em caso de inobservância das vedações, os oficiais de registro civil e tabeliães poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) perante a Corregedoria.

Fábio Ferrario também determinou que sejam afixados cartazes informativos em locais visíveis nas dependências dos cartórios. O material deve conter esclarecimentos sobre a proibição legal do casamento infantil e a proibição da união estável antes dos 16 anos.

/Dicom TJAL

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