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Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE

24 de outubro de 2026
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Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE

Reprodução

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Para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25), os eleitores poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O app pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor.  

Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação.

Baixe o e-Título para iOS

Baixe o e-Título para Android 

Identificação 

Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto (físicos ou digitais). O e-Título, desde que tenha a foto do eleitor, pode ser utilizado nesta identificação.

Como baixar o e-Título?

Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha.

Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.

Funcionalidades 

Além de servir como documento de identificação, no aplicativo é possível consultar informações relevantes como o local de votação, além de emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.

É possível votar sem o título de eleitor?

Sim. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação.

São aceitos como documento de identificação, além do e-Título, inclusive em formato digital:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

/Agência Brasil

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