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Uso de inteligência artificial em investigações criminais exige cuidados para evitar erros judiciais

6 de novembro de 2026
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Uso de inteligência artificial em investigações criminais exige cuidados para evitar erros judiciais

Reprodução

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Um áudio interpretado de maneira equivocada por uma ferramenta de inteligência artificial pode comprometer uma investigação criminal e até influenciar a responsabilização de uma pessoa por um crime. O uso crescente dessas tecnologias na análise de arquivos digitais levanta questionamentos sobre a confiabilidade das informações produzidas automaticamente e os limites de sua utilização como prova na Justiça. Em outubro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso envolvendo um relatório elaborado com auxílio de inteligência artificial que apresentava conclusões divergentes da perícia oficial sobre um áudio, reacendendo a discussão sobre a necessidade de verificação técnica desses materiais.

Embora a inteligência artificial possa auxiliar na transcrição de conversas, identificação de padrões e análise de grandes volumes de informações, os resultados produzidos por essas ferramentas não possuem validade automática como prova criminal. Segundo o advogado criminalista Bruno Villela, é necessário distinguir o uso da tecnologia como instrumento de apoio à investigação da utilização de suas conclusões para atribuir a autoria de um crime.

“A inteligência artificial pode contribuir para uma investigação, mas não pode substituir a análise técnica nem ser tratada como uma fonte de verdade absoluta. Um sistema pode interpretar uma palavra de maneira errada, atribuir uma fala a outra pessoa ou produzir uma conclusão que não corresponde ao conteúdo original. Quando isso acontece dentro de um processo criminal, as consequências podem atingir diretamente a liberdade de alguém”, explica o advogado.

Um dos principais cuidados está na preservação dos arquivos originais. No caso de áudios e vídeos, é importante verificar a origem do material, a existência de possíveis alterações e as condições em que foi coletado e analisado. O Código de Processo Penal, nos artigos 158-A a 158-F, estabelece regras sobre a cadeia de custódia, procedimento destinado a documentar o histórico dos vestígios e preservar sua rastreabilidade.

“Se um áudio foi utilizado para produzir um relatório por inteligência artificial, a defesa precisa ter condições de acessar o arquivo original e verificar como aquela conclusão foi obtida. Não basta apresentar um documento afirmando que determinada pessoa disse alguma coisa. É necessário demonstrar a origem da informação, a integridade do material e a confiabilidade do método utilizado”, orienta Villela.

Quando a prova digital pode ser questionada

Quando uma prova produzida com auxílio de inteligência artificial apresenta inconsistências, a defesa pode questionar sua confiabilidade e solicitar esclarecimentos técnicos, acesso aos arquivos originais e, quando cabível, a realização de perícia. A contestação também pode envolver a forma como os dados foram coletados, processados e interpretados.

De acordo com Bruno Villela, uma das primeiras providências é verificar se o conteúdo apresentado corresponde ao material original ou se houve interferência da ferramenta utilizada.

“A defesa deve observar se existem divergências entre o áudio original e a transcrição, se houve cortes, alterações ou interpretações que não estão claramente demonstradas. Também é importante identificar qual ferramenta foi utilizada, como ocorreu o processamento e se o resultado passou por conferência humana. Essas informações permitem avaliar se o material é confiável ou se pode induzir a Justiça a uma conclusão equivocada”, afirma.

O advogado explica que a existência de um relatório automatizado não dispensa a análise do conjunto probatório. Quando há divergência entre o resultado produzido por uma ferramenta e uma perícia técnica, é necessário esclarecer as inconsistências antes de utilizar o material como fundamento para decisões judiciais.

“Uma conclusão produzida por inteligência artificial não deve prevalecer simplesmente porque foi gerada por uma tecnologia avançada. Se houver contradições, elas precisam ser investigadas. O processo criminal exige provas que possam ser verificadas e contestadas, principalmente quando estão em discussão medidas como prisão preventiva ou condenação”, destaca.

Direitos do investigado

A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa, garantias que também devem ser observadas quando tecnologias são utilizadas na produção e análise de provas. Isso significa que o investigado e sua defesa devem ter oportunidade de conhecer os elementos utilizados contra ele, questionar sua confiabilidade e apresentar argumentos ou provas em sentido contrário, respeitadas as regras legais de acesso aos autos.

Bruno Villela destaca que o principal risco está em transformar uma interpretação automatizada em uma afirmação definitiva sobre o que aconteceu, sem considerar a possibilidade de erros e as limitações do sistema.

“Uma pessoa não pode ser responsabilizada criminalmente apenas porque uma ferramenta tecnológica apontou determinado resultado. A Justiça precisa avaliar como aquela informação foi produzida, se existem provas que a confirmem e se a defesa teve condições reais de contestá-la. A tecnologia pode ajudar a esclarecer os fatos, mas a responsabilidade de avaliar as provas continua sendo humana”, conclui.

/Assessoria

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