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Redação

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TJ determina prosseguimento de ação de improbidade contra ex-prefeito

23 de novembro de 2017
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas anulou a sentença que extinguia processo de improbidade administrativa contra Márcio José da Fonseca Lyra, ex-prefeito de São José da Laje. O Tribunal determinou o prosseguimento da ação e a inclusão do Ministério Público Estadual (MP) como parte no feito.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo após pedido de desistência formulado pelo Município de São José da Laje, que havia ingressado com a ação. No entanto, não foi dada oportunidade de pronunciamento ao Ministério Público.

Para o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator, quando o Ministério Público não figura como o autor da ação de improbidade, deve atuar como fiscal da lei.

“A ação de improbidade, disciplinada pela Lei nº. 8.429/92, por figurar como instrumento apto a tutelar o patrimônio público e os princípios que regem a Administração, demanda a intervenção obrigatória do Órgão Ministerial”, afirma o desembargador, no acórdão.

Ao recorrer da sentença de extinção, o MP afirmou que Márcio Lyra, “para tentar se livrar do processo judicial o qual estava acometido, utilizou-se de plena má fé ao requerer a desistência da presente ação contra si mesmo, aproveitando-se de sua volta ao cargo de prefeito do Município de São José da Laje à época”. A ação foi iniciada em 2008 e extinta em 2012.

O desembargador Fábio Bittencourt ressaltou ainda que o pedido de desistência foi realizado “de forma questionável”, e o próprio Município se manifestou posteriormente contra a extinção.

“A petição em que se pugna pela extinção do feito, apesar de redigida em papel com o timbre da Prefeitura Municipal de São José da Laje, não permite a identificação do Procurador que a subscreveu, já que inexiste, no mencionado petitório, qualquer informação acerca do mencionado servidor”, frisou o relator.

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