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MPC pede e TC suspende licitação na Secretaria de Saúde de Maceió

13 de dezembro de 2017
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) acatou, por unanimidade, o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas, em seu parecer prévio, para suspender a licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió realizada em conjunto com a Agência Municipal de Regulamentação de Serviços Delegados (Arser). O Pregão Eletrônico, modalidade usada pela Administração Pública para a contratação de serviços gráficos/impressos para a confecção de blocos, formulários, fichas, capas de processo e demais materiais impressos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta diversas irregularidades, conforme denúncia da empresa PBF Gráfica e Têxtil Ltda. Dentre as irregularidades estão: vício na motivação; data do termo de referência anterior ao início do processo administrativo; termo de referência e o edital não descrevem os padrões mínimos de qualidade do objeto licitado; vícios na cotação de preços; alteração do número de lotes realizada pela pregoeira, contrariando o previsto no termo de referência; e prazo exíguo de 15 dias para o cumprimento do objeto da contratação.

Com o provimento da medida cautelar, o Secretário Municipal de Saúde de Maceió não poderá realizar quaisquer atos destinados à execução do contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 101/2017, até decisão de mérito da Corte de Contas.

Além do Secretário de Saúde e do Diretor-presidente da Arser, a empresa vencedora da licitação, a Texgraf Editora LTDA têm 15 dias para apresentarem defesa.

De acordo com o Procurador-geral do MPC/AL, Enio Pimenta, em substituição na 3ª Procuradoria de Contas, a medida cautelar visa tão somente obstar a execução de contrato e a realização de despesa pública com fortes indícios de ilegalidades até o julgamento definitivo do mérito da denúncia, podendo ser modificada ao final do processo. “É essencial a decretação de medida cautelar para suspender qualquer ato destinado à execução do contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 101/2017, até decisão de mérito do Tribunal de Contas, a fim de assegurar a eficácia da decisão final e evitar maiores prejuízos ao erário”, esclareceu.

No último dia 11 de dezembro, antes mesmo do Pleno do Tribunal de Contas acatar a medida cautelar, a própria Agência de Municipal de Regulação de Serviços Delegados decidiu, como medida cautelar administrativa, suspender o processo licitatório até o julgamento final do mérito pela Corte de Contas.

Após a apresentação das defesas e a juntada de documentos, o processo deverá retornar ao Ministério Público de Contas para parecer final, antes do julgamento do mérito pelos Conselheiros.

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