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Quinze municípios alagoanos somam débito de quase R$3 milhões em energia elétrica

4 de janeiro de 2018
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O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou diversas representações junto ao Tribunal de Contas do Estado, em face de 15 gestores e ex-gestores alagoanos que estão em débito com a Eletrobras Distribuição Alagoas. A inadimplência chega a quase R$ 3 milhões de reais referentes ao serviço de energia elétrica. Esse valor pode ser ainda maior devido a atualização da dívida, uma vez que os últimos cálculos foram feitos em outubro de 2015. Somente os municípios de Limoeiro de Anadia e Olho D’Água do Casado totalizam R$2.292.701,13, o que correspondem a 78,98% do total dos débitos reclamados. Segundo o procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, os casos trazidos ao conhecimento do MPC/AL pela concessionária, indicam a possível ocorrência de dano ao erário, que se confirmados, impõem aos responsáveis o dever de integral ressarcimento.

De acordo com as Correspondências Externas enviadas pela Eletrobras, os municípios de Água Branca, Batalha, Barra de Santo Antônio, Campo Alegre, Jaramataia, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Mar Vermelho, Olho D’Água do Casado, Piaçabuçu, Piranhas, Santa Luzia do Norte, Santana do Ipanema, Santana do Mundaú e São Miguel dos Campos, estão com pendências junto à concessionária.

“Independentemente da mudança de governo, o débito é da municipalidade e sua regularização é condição de continuidade do fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos. Já a responsabilidade pelo pagamento dos encargos decorrentes do inadimplemento é do gestor público que deu causa ao débito”, esclareceu o procurador.

Sendo assim, a inadimplência do ente público caracteriza, em regra, infração à lei atribuível ao gestor e, por uma perspectiva macro, falta de planejamento e de responsabilidade fiscal, representando uma gestão financeira temerária, ante o risco de desequilíbrio das contas públicas.

Além do ressarcimento ao erário, deve ser aplicada a multa, de até mil vezes o valor da UFPAL, aos gestores responsáveis pelo ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Portanto, considerando a documentação acostada e os termos já postos, é necessário que os gestores e ex-gestores sejam intimados a se manifestarem, de modo que possam exercer seus direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Após a realização das diligências, o processo deve retornar ao Ministério Público de Contas para manifestação final.

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