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Redação

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Contribuintes terão condições especiais para regularizar dívidas do IPVA

9 de janeiro de 2018
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1ª parcela do IPVA para veículos com finais de placas 1 e 2 deve ser paga até sexta (26)

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O Programa de Recuperação Fiscal que a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) realizou em 2017 foi um sucesso. Mais de dez mil empresas aderiram às condições especiais de parcelamento das dívidas referentes ao ICMS. Com o êxito do programa, a Fazenda inicia no mês de março e estende até abril, uma versão do Profis para outro imposto, o IPVA. Os proprietários de veículos vão poder quitar débitos de IPVA com alguns benefícios específicos.

Entre as facilidades estão o parcelamento do valor total em até três vezes e o desconto em multas e juros. Se pago em parcela única o débito fiscal tem redução de 100% no valor das multas punitivas e moratórias e 80% de desconto no valor dos juros. Quando pago em três parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% nas multas e 60% nos juros.

Segundo o gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, os débitos contemplados no programa de recuperação são aqueles com vencimento datado até 31 de outubro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa. “Vale ressaltar que, além das dívidas que a Fazenda já reconhece e informa, também podem ser inclusos no Profis do IPVA os débitos que o próprio contribuinte informar à Fazenda.”

Publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (8), no Profis IPVA o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). O vencimento das parcelas ocorrerá no último dia útil de cada mês. Em caso de atrasos serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação.

Confira o texto copiando e colando o link em seu navegador http://www.imprensaoficialal.com.br/wp-content/uploads/2018/01/DOEAL-08_01_2018-COMPLETO.pdf​

 

Assessoria

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