O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julga, nesta terça-feira (18), um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), contra o prefeito do município de Mata Grande, Erivaldo de Melo Lima, conhecido como Erivaldo Mandú. Ele é acusado pelo Órgão Ministerial de um rosário de crimes de improbidade administrativa. Caso os desembargadores aceitem, o gestor pode ser afastado do cargo.
“Gestor de prefeitura ou qualquer agente público que cometer irregularidade tem que pagar pelo crime”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, numa entrevista recente a Folha de Alagoas.
Em abril, o TJ julgou a ação contra o prefeito e os vereadores Joseval Antônio da Costa, Teomar Gomes Brandão, Diana Gomes Brandão Malta e Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira. O grupo é acusado de corrupção e de organização criminosa. A denúncia ofertada pelo MPE foi recebida integralmente, instaurando-se ação penal contra todos eles, que agora são réus. Mesmo sendo réu, os desembargadores do TJ decidiram, no entanto, revogar o afastamento do prefeito.
Segundo o Ministério Público, o prefeito realizou pagamentos mensais de R$ 7 mil, uma espécie de “mensalinho” para cada vereador, em troca de apoio político, aprovação de projetos e omissão quanto à fiscalização da Prefeitura. Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, as circunstâncias narradas na denúncia mostram o uso dos poderes da alta cúpula do município para satisfazer interesses pessoais.
“É com muita estranheza que deve ser enxergado o pagamento de qualquer bem, valor ou serviço, por parte de agentes do Executivo, diretamente a membros do Poder Legislativo. A conduta indica, na hipótese menos grave, prática absolutamente antirrepublicana, sinalizando compra de apoio, ainda que implícito, incerto ou futuro, podendo configurar, nas hipóteses mais graves, peculato e corrupção, simultaneamente, com notas (graves) de fraude ao princípio da separação de poderes e todos os corolários que este visa a proteger”, observou o relator Sebastião Costa, no dia do julgamento.
Na época, o relator fundamentou ainda que o afastamento do prefeito estava próximo há quatro meses (quase um décimo de seu mandato eletivo). “Considerando que a escolha democrática dos eleitores do Município de Mata Grande deve influenciar a decisão deste Tribunal, sendo elemento relevante a ser sopesado junto a todas as demais circunstâncias indicadas, entendo que é caso de revogar a medida de afastamento cautelar do prefeito”.
O CASO
No dia 28 de dezembro de 2017, Alfredo Gaspar de Mendonça denunciou Erivaldo Mandú e os vereadores Diana Gomes Brandão Malta, Joseval Antônio da Costa, Teomar Gomes Brandão e Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira. As investigações contra eles tiveram início após a instauração do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 05/2017, que teve a finalidade de apurar a má conduta praticada pelos acusados.
Erivaldo de Melo Lima foi enquadrado no artigo 333 do Código Penal, que qualifica como crime “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Já os vereadores foram denunciados pelo ilícito previsto no artigo 317, que tipifica como crime “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
A denúncia foi ajuizada pelo chefe do MPE/AL, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, em função do foro por prerrogativa de função de que goza o denunciado Erivaldo de Melo Lima. Na petição, o procurador-geral de justiça argumentou que as provas acostadas aos autos são suficientes para mostrar que o prefeito de Mata Grande praticou o crime de corrupção. “Era um verdadeiro ‘mensalinho mata-grandense’. O teratológico ilícito destinava-se a manutenção de apoio político, evitar a fiscalização dos atos do prefeito pela Câmara de Vereadores, bem como a aprovação dos projetos por ele enviados”, disse Gaspar.
“A dinâmica do crime ocorria da seguinte forma: utilizando-se de interposta pessoa (o nome será mantido em sigilo porque ela aceitou fazer uma colaboração premiada), o prefeito pagava mensalmente a importância de R$ 7 mil, fato ocorrido durante três meses do 1º semestre de 2017, para cada um dos três vereadores e a secretária de governo, ora denunciados, em espécie, totalizando sempre R$ 28 mil por mês, conforme provas anexadas – vídeo e documentos”, revelou um trecho da denúncia.
À época, o Ministério Público também requereu a prisão de Mandú, que foi deferida. Desde então, o gestor ficou preso até os primeiros meses de 2018.
Redação