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Assistência Social orienta sobre direito ao uso do nome social

17 de dezembro de 2018
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A Prefeitura de Maceió vem avançando na política de garantia de direitos das minorias. Atualmente é possível que travestis e transexuais usem o nome social nos órgãos municipais. O Nome Social é aquele reconhecido por travestis e transexuais e é como querem ser chamados ou identificados em seu meio social.

Desde feve

Areiro deste ano, o decreto n° 8547/2018 publicado no Diário Oficial do Município (DOM) garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais nas repartições públicas de Maceió.

Esse decreto regulamenta a Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 que determina que travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta.

Para o coordenador de Política para a Diversidade Sexual da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), José Roberto, a pessoa travesti ou transexual só pode ter reconhecimento através do nome social e o nome anterior não dá esse reconhecimento. “O decreto é municipal n° 8547 é um marco. E a lei n° 6.413 garante que aqueles que são servidores municipais ou pessoas que busquem atendimento nos órgãos públicos têm o direito de usar o nome social”, ressaltou.

Fabíola Silva, servidora municipal da Semas e diretora geral da Ong Pró-Vida, falou sobre a importância do uso nome social. “Desde que me identifiquei como transexual, desde que me transformei que utilizo o nome social. Isso tem mais de 20 anos. A importância de usar o nome social é uma forma de nos respeitar como pessoa, pois temos a aparência feminina e não queremos ser identificados pelo nome masculino. Na maioria das vezes, as pessoas não sabem como queremos ser chamados, mas é só perguntar como gostaríamos de ser tratadas, chamadas. As pessoas não precisam nos aceitar, mas é preciso que haja o respeito como cidadão, pois ainda existe, muito preconceito”, destacou a servidora.

Decreto n° 8547/2018

Para os servidores públicos, que são travestis ou transexuais, deve ser garantido, em instrumentos internos de identificação, o uso exclusivo do nome social, que poderá ser utilizado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico (e-mail), identificação funcional de uso interno do órgão (crachá), lista de ramais e listas de cargos e nome de usuário em sistemas de informática.

A Lei é estendida ainda para pessoas que procurem atendimento nos órgãos municipais. Travestis ou transexuais indicarão, se quiserem, no momento do preenchimento de cadastros, formulários, prontuários de saúde e documentos congêneres, ou ao se apresentarem para o atendimento, se querem ser identificadas pelo nome social.

Para o servidor requerer a inclusão do nome social é preciso solicitar ao setor de recursos humanos da Secretaria ao qual está vinculado para que o nome social seja utilizado tanto para o tratamento pessoal como em documentos funcionais.

Assessoria

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