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TJ determina que acusada de participar da ‘Chacina do Mutirão’ vá a julgamento popular

31 de janeiro de 2019
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À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a decisão de pronúncia de Yuri Gabrielle Cordeiro de Oliveira, acusada de participar de um triplo homicídio, em janeiro de 2015, no município de São Miguel dos Campos. O crime ficou conhecido como “Chacina do Mutirão”. O processo teve como relator o desembargador Sebastião Costa Filho.

Na ação, a defesa alegou inexistência de provas, tese que não foi acolhida pelo relator que analisou o recurso. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Yuri Gabrielle participou da emboscada instigando seu cônjuge a acabar de matar uma das vítimas. Ela ainda teria arrastado um corpo para fora da residência onde aconteceu o fato.

De acordo com os autos, Luis Fernando Oliveira dos Santos, Jonata Wesley dos Santos Oliveira e Anderson dos Santos Nascimento morreram no local. As investigações apontaram que, dias após o fato, os supostos autores viajaram ao sul do país. Posteriormente, Yuri Gabrielle teria voltado à capital alagoana por ter sido espancada pelo companheiro.

Conforme o processo, tempos depois, a acusada procurou a Polícia Civil para denunciar o tráfico de drogas no “Mutirão”, que resultou no triplo homicídio. Ela ainda teria sido alvejada com um tiro na perna, supostamente por ordem de seu ex-marido. O depoimento foi gravado em áudio pelo delegado Nilson Alcântara.

Quanto aos motivos do delito, Yuri Gabrielle informou que Rogério Lourenço e Robson Santos comandavam o tráfico da região e que temiam serem assassinados a qualquer momento por inimigos. Por isso, resolveram executar os rivais. A ré confessou ainda que foi responsável por atrair as vítimas ao local do delito, cometido numa casa alugada.

Indagada sobre a gravação na qual confessa as mortes, ela respondeu que inventou toda a história contada a autoridade policial por vingança contra Robson, que havia lhe abandonado.

“Não se está aqui a afirmar, com certeza, que a recorrente Yuri Gabrielle tenha participado dos crimes de homicídio em apuração. Todavia, não se pode, por outro lado, negar tal ocorrência com precisão. […] Não havendo prova irrefutável das alegações defensivas de Yuri Gabrielle a permitir sua despronúncia, deverá o Tribunal Popular, no exercício de sua soberania, dirimir as dúvidas quanto a tal discussão”, afirmou o desembargador Sebastião Costa.

A ré deve ser julgada por homicídio qualificado, por recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Redação, com Assessoria

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