16 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
16 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Estado deve indenizar mulher por acidente de trânsito com carro de Secretaria

11 de fevereiro de 2019
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O Estado de Alagoas foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3.983,76 por danos materiais a uma mulher, devido uma colisão envolvendo um carro da Secretaria de Defesa Social do Estado. A decisão da juíza Fabíola Melo Feijão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (11).

Segundo a sentença, a mulher atravessava uma avenida de mão única, e acelerou ao ver que não vinha nenhum outro veículo vindo em sua direção. Momentos depois, colidiu com um carro da Secretaria do Estado de Defesa Social, que estava dando ré, em sentido contrário ao fluxo da via. O acidente aconteceu em julho de 2016.

Em sua defesa, o Estado de Alagoas alegou que o ocorrido foi culpa exclusiva da mulher, que fez uma manobra proibida na via. De acordo com a sentença, um boletim de ocorrência emitido pela SMTT foi feito após a colisão, onde consta que a condutora foi a vítima, e o motorista do carro pertencente ao Estado réu foi o culpado.

Em depoimento, uma servidora que estava no veículo da Defesa Social afirmou que o motorista olhou para trás e não viu nenhum veículo, e deu ré para chegar mais próximo de uma delegacia, a pedido de um terceiro que também estava no carro. A magistrada destacou a imprudência do motorista.

“É de se notar que a delegacia referida pela depoente é vizinha ao posto, estando há alguns metros de onde ocorreu o acidente, mas que tal distância é considerável, notadamente porque, em marcha ré, o motorista do veículo a serviço do réu, trafegava pela contramão sendo, portanto, imprudentemente o causador do abalroamento, descaracterizando a culpa exclusiva da vítima e até a culpa concorrente, alegadas pelo réu”, diz a decisão.

O Estado deverá ressarcir a mulher apenas os danos materiais do veículo. A juíza negou o pedido de indenização por danos morais, por não ter sido comprovada as supostas lesões sofridas pelas vítimas.

Redação, com Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Vazamento de amônia é contido por Bombeiros em Santa Luzia do Norte 
Interior

Vazamento de amônia é contido por Bombeiros em Santa Luzia do Norte 

por Redação
15 de setembro de 2025
Interior

Polícia atua para identificar ossada humana encontrada em São Miguel dos Milagres

por Redação
10 de setembro de 2025
Interior

Polícia Civil prende em flagrante homem acusado por estupro de vulnerável

por Redação
9 de setembro de 2025
Interior

Governo de Alagoas anuncia R$ 32,4 milhões em investimento para educação e assina obras em quatro municípios

por Redação
8 de setembro de 2025
Interior

Polícia Civil deflagra operação contra o tráfico de drogas em Arapiraca

por Redação
5 de setembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Oportunidade: Sine oferta 300 vagas para contratação imediata

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

principal

Médico diz que Bolsonaro passará a noite no hospital em Brasília

16 de setembro de 2025
Sem categoria

Cartão do SUS será unificado com dados do CPF do usuário

16 de setembro de 2025
Sem categoria

Camada de ozônio deve ter recuperação total nas próximas décadas

16 de setembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.