O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quarta-feira, 13, o julgamento de ações que pedem que homofobia se torne crime no Brasil. O julgamento, que já foi adiado duas vezes, envolve processos que tramitam no tribunal há sete anos. A homofobia não é um crime tipificado na legislação penal brasileira.
Duas ações serão julgadas, uma relatada por Celso de Mello e outra por Edson Fachin. Ambas visam criminalizar a homofobia em casos de ofensas, agressões e qualquer discriminação causada por orientação sexual do indivíduo.
A primeira ação foi movida em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo (ABGLT). No ano seguinte, o Partido Popular Socialista (PPS) moveu outra.
A votação está prevista para iniciar na tarde desta quarta-feira, 13, podendo se estender para os próximos dias. A sessão será transmitida ao vivo no canal do STF no YouTube a partir das 14 horas. Também é possível assistir na TV Justiça e Rádio Justiça.
Os proponentes pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia e que dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.
Como a homofobia não é criminalizada, hoje, em casos de agressão verbal ou física a um homossexual, a ocorrência é registrada como ofensa moral (injúria, por exemplo), lesão corporal, tentativa de homicídio, entre outros.
‘Racismo social’
As ações pedem também que o STF reconheça o conceito de “raça social” para punir agressores no guarda-chuva da lei antirracismo (7.716/89). Segundo Paulo Iotti, advogado e proponente das ações, há um entendimento do próprio Supremo de que racismo é qualquer ideologia que inferiorize um grupo social em relação a outro.
A lei antirracismo prevê que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional sejam punidos com um a cinco anos de prisão. Também estão previstas penas alternativas, fora do sistema penal. Caso o Supremo aprove esse pedido, as mesmas penalidades da lei antirracismo seriam aplicadas para homofobia e transfobia.
Na prática, não haverá mudança em texto de nenhuma lei, apenas o entendimento do STF de que essa deve ser a conduta dos magistrados em ocorrências de discriminação por orientação sexual. “A partir da publicação da decisão, todos os juízes e tribunais estão vinculados a esse entendimento. Só que isso não pode retroagir para fatos praticados antes”, explica o advogado e sócio do Urbano Vitalino Advogados, João Paulo Martinelli.
As respostas abaixo foram elaboradas a partir de entrevistas do Estado com os advogados Paulo Iotti e João Paulo Martinelli, do Urbano Vitalino Advogados.
Entenda:
Quem moveu as ações?
São duas ações. Uma foi movida pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a outra, pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
O que querem o partido e a entidade?
Os proponentes das ações pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia. É solicitado ainda que a Corte dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.
Homofobia não é crime no Brasil?
Não. Quando há uma ocorrência envolvendo agressão contra homossexuais, o caso é tratado como lesão corporal, ofensa moral (injúria, calúnia ou difamação) ou tentativa de homicídio. As ações pedem que o STF reconheça o conceito de “raça social” para punir agressores dentro da lei antirracismo (7.716/89).
O que diz a lei antirracismo?
A lei antirracismo, de 1989, prevê que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional sejam punidos com um a cinco anos de prisão. Também estão previstas penas alternativas, fora do sistema penal.
Qual é a relação entre homofobia e racismo?
Segundo Paulo Iotti, advogado e proponente das ações, há um entendimento do próprio Supremo de que racismo é qualquer ideologia que inferiorize um grupo social em relação a outro. A homofobia seria considerada, portanto, um tipo de racismo sob os aspectos políticos e sociais de raça, e não biológico. O crime de discriminação por raça, previsto na lei antirracismo, iria abranger tamém os de orientação sexual e identidade de gênero.
O que muda na legislação?
Não haverá alteração no texto da legislação penal brasileira. Se o STF reconhecer essa relação, o efeito é vinculante, ou seja, a Corte entende que há uma lacuna na Constituição no que diz respeito às vítimas de homofobia. Reconhecendo essa omissão no julgamento desta semana, na prática, o entendimento do Supremo passa a nortear as decisões de magistrados de todo o País, que passarão a interpretar homofobia como crime de discriminação por raça.
Os homofóbicos vão ser presos?
Caso a homofobia seja considerada crime de discriminação por orientação sexual pelo STF nesta semana, as mesmas penalidades da lei antirracismo seriam aplicadas para homofobia e transfobia. Portanto, agressor pode ser preso com pena de reclusão de um a cinco anos, mas também poderá cumprir a pena com multa ou prestação de serviço à comunidade. O argumento dos proponentes da ação é de que, como a lei prevê cumprimento da penalidade alternativa, o sistema carcerário não seria sobrecarregado.
E se o STF rejeitar o entendimento de que homofobia é crime?
As ações pedem que o STF determine a competência do Congresso Nacional para decidir. Nesse caso, a Corte determina um prazo para que a Câmara e o Senado criem um projeto de lei para criminalizar a homofobia.
Como será o julgamento?
O primeiro a falar será Paulo Iotti, advogado proponente das ações. Em seguida, os amici curiae – em latim, amigos da corte -, com argumentos contrários e favoráveis, vão apresentar argumentos aos ministros da Corte. A Procuradoria Geral da República (PGR) vai ainda emitir um parecer sobre a legitimidade das proposições.
Quem vai falar?
Serão três advogados gays – Paulo Iotti (ABGLT e PPS), Alexandre Bahia (GADvS) e Thiago Viana (Grupo Gay da Bahia) -, uma advogada lésbica – Ananda Puchta (Aliança Nacional LGBTI) e uma advogada trans, Maria Eduarda Aguiar (ANTRA). Falarão a favor também o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), na figura do advogado Rodrigo da Cunha Pereira. Talvez falem ainda o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Defensoria Pública do DF, que peticionaram favoravelmente. Contra, falaram no processo a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (ANAJURE), uma Frente Parlamentar pela Família e um grupo de igrejas.
Como acompanho o julgamento?
A sessão será transmitida ao vivo no canal do STF no YouTube a partir das 14 horas. Também é possível assistir na TV Justiça e Rádio Justiça.
Terra