O Ministério Público, por meio do procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, recursou contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, que devolveu o cargo de prefeito de Boca da Mata a Gustavo Feijó. O gestor estava afastado do mandato há quase um mês, após liminar concedida em 1º grau, em razão da ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de justiça Bruno Baptista e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat). O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) acusa Feijó de integrar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 28 milhões dos cofres públicos daquele município, com contratação, a partir de licitação fraudada, de serviços que nunca foram prestados.
Segundo o Órgão Ministerial, Gustavo Feijó, ao lado de mais 11 pessoas, integra um grupo que frauda licitações para se apropriar do dinheiro público. As ilegalidades aconteceram especialmente na contratação de veículos. “Os elementos probatórios colhidos apontaram que a prefeitura de Boca da Mata depositava na conta bancária da empresa Ômega Locação grandes quantias em dinheiro, posteriormente retiradas ou transferidas, pela pessoa de Antônio Thiago para os demais integrantes do suposto esquema, com a justificativa de pagamento decorrente de serviços prestados ao município. Porém, na verdade, tudo não passava de um grande simulacro, eis que a empresa contratada não prestava tais serviços aos órgãos públicos municipais, servindo apenas como corredor para saída de dinheiro da prefeitura e sua distribuição para as pessoas escolhidas por Gustavo Feijó, que nunca aparecia pessoalmente no esquema, mas agia em nome de seus prepostos, visando a permitir o locupletamento ilícito dos acusados”, diz um trecho da ação.
O Ministério Público de Alagoas também afirma que o suposto esquema de desvio de dinheiro envolveu o fornecimento de combustível para prefeitura de Boca da Mata por meio da utilização de dois postos de gasolina. Tais empresas pertencem a familiares ou pessoas próximas ao prefeito. Todas as fraudes praticadas contra o erário geraram um prejuízo de cerca de R$ 28 milhões, desde 2013, ano em que teria começado o esquema.
O recurso
Com base em todas as provas acostadas aos autos, o Juízo de Boca da Mata afastou Gustavo Feijó do cargo. Porém, recentemente, a presidência do Poder Judiciário devolveu a ele a função de prefeito, o que serviu de elemento para que o procurador-geral de justiça interpusesse um agravo interno. “Não há razoabilidade no argumento de que a suspensão de liminar milita em defesa da ordem pública. Em verdade, o raciocínio deve ser em sentido contrário: em se tratando da garantia da probidade administrativa, as medidas judiciais devem conferir primazia à administração pública e não a pessoa que nela atua. Em outros termos, entre os dois bens jurídicos potencialmente afetados pela decisão ora recorrida –- vale dizer, manutenção do prefeito no cargo e probidade administrativa – há de prevalecer a regularidade dos atos administrativos (ordem pública) e a lisura e a objetividade na prática desses atos (interesse público primário), em detrimento dos interesses pessoais do agente público”, argumentou Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
“Demais disso, a proporcionalidade da medida liminar que ora se pretende restabelecer é ainda demonstrada tendo em conta que o prazo de afastamento determinado é condizente com o parâmetro jurisprudencial de 180 dias – para casos tais qual este, em que se pretende manter o afastamento cautelar de prefeito com supedâneo na Lei de Improbidade Administrativa. Portanto, é evidente inexistir lesão à ordem pública, como equivocadamente entendeu a decisão monocrática, uma vez que a liminar deferida está dentro da proporcionalidade e razoabilidade, até porque o mero afastamento do gestor por si só não tem o condão de lesar qualquer dos valores tutelados pela norma de regência”, completou o chefe do Ministério Público.
“Decisão ultrapassa os limites do pedido”
Alfredo Gaspar de Mendonça Neto ainda alegou, no recurso, que o presidente do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan, foi além em sua decisão que beneficiou Gustavo Feijó. “A decisão ora recorrida ultrapassou os limites do pedido ao se manifestar acerca da quebra dos sigilos bancário e fiscal, bem como da indisponibilidade dos bens do investigado, uma vez que essa matéria sequer consta na petição inicial. Até porque a quebra de sigilo ou indisponibilidade de bens em nada prejudica os interesses da administração pública, ao contrário, militam em favor desta”, explica o procurador-geral de justiça.
“E, de mais a mais, também não há se de falar em prejuízo à administração pública com o afastamento do prefeito, uma vez que a chefia do município pode ser assumida pelo vice-prefeito e, mesmo em caso de impedimento deste, são sucessivamente chamados ao exercício do cargo o presidente e o vice-presidente da Câmara de Vereadores”, finalizou Gaspar.
O recurso interno também foi assinado pelo promotor de justiça Luciano Romero, que integra a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça.