Moradores do município de Santa Luzia do Norte, região metropolitana de Maceió, estão na expectativa para a eleição municipal, marcada para acontecer no dia 5 de maio. O pleito suplementar ocorre por decisão que declarou a inelegibilidade, a cassação de registro impostas ao então prefeito eleito Edson Mateus da Silva e o vice José Ailton do Nascimento. Além disso, houve penalidade de multa, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
De acordo com informações apuradas pela Folha de Alagoas, concorrem pelo PP o candidato a prefeito Marcio Lima e Maurício Lisboa (vice). A dupla tem apoio do deputado estadual Davi Davino.
Já a outra chapa é do PROS. Por ela devem disputar os candidatos Beto Hermenegildo e Fátima Barros (vice). Eles têm apoio do deputado Chico Tenório.
Já a terceira chapa, de acordo com moradores de Santa Luzia, é composta por Juliana Matheus e Maria Clemência (vice), que tem apoio da deputada Ângela Garrote.
Vale salientar que há ainda candidatos de partidos nanicos, que estão em dúvidas se entram ou não na corrida pelo Executivo Municipal.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o prazo para entrega do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações termina às
19h desta sexta-feira (5). Até o fechamento desta edição nenhum outro registro foi realizado.
Ainda de acordo com o órgão, estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município de Santa Luzia do Norte até o dia 05 de dezembro de 2018 e que permaneçam nessa situação até o dia do pleito.
“Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 05 de maio deverá apresentar justificativa ao juiz eleitoral até o dia 05 de julho, podendo o requerimento ser preenchido e entregue em qualquer cartório ou central de atendimento ao eleitor. A justificativa poderá ser enviada, também, através do “Sistema Justifica”, disponível no site do TRE/AL (www.tre-al.jus.br)”, informou.
CAMPANHA ELEITORAL
Conforme o TRE, A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 08 de abril, observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no calendário eleitoral. “Não haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, mas todos os demais meios legalmente previstos serão admitidos”, salientou.
A data da diplomação do prefeito e do vice eleitos será afixada em ato próprio pelo juiz eleitoral, até o dia 30 de maio.
Guilherme Carvalho Filho (Jornal Folha de Alagoas)