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Redação

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Aposentados de AL com nome iniciado em B, C e D já podem agendar recadastramento

7 de maio de 2019
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A Alagoas Previdência anuncia, para o período de 13 a 27 de maio, o recadastramento dos aposentados com nome iniciado com as letras B, C e D. Esse grupo já pode efetuar o agendamento no site.

A autarquia vem dando continuidade ao Recadastramento Biométrico desde o dia 29 de abril, com a fase de convocação dos aposentados vinculados à Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS-AL).

Para fazer o recadastramento, com base no Decreto 65.290, de 17 de abril de 2019, basta acessar o site http://www.alagoasprevidencia.al.gov.br/, clicar no item Recadastramento 2019 e efetuar o agendamento, condição obrigatória para o processo. Para isso, o beneficiário deve seguir a seguinte ordem alfabética:

Aposentados com nomes iniciados com a letra A deverão agendar seu atendimento no período de 29 de abril a 10 de maio de 2019;
Letras B, C e D, agendamento para o período de 13 a 27 de maio;
Letra E para o período de 28 de maio a 7 de junho;
Letras F, G, H e I para o período de 10 a 27 de junho;
Letra J para o período de 28 de junho a 19 de julho;
Letras K e L para o período de 23 a 31 de julho;
Letra M para o período de 1º de agosto a 18 de setembro;
Letras N, O, P e Q para o período de 19 de setembro a 3 de outubro;
Letras R e S para o período de 4 a 16 de outubro;
Letras T, U, V, W, X, Y e Z para o período de 17 a 31 de outubro.

Uma vez agendado, o aposentado deve comparecer à Alagoas Previdência para a captura de fotografia, coleta biométrica e apresentar a seguinte documentação:

Documento de identificação com foto, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira profissional de entidade de classe ou passaporte;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência recente emitido em até três meses;
Certidão de casamento ou certidão de nascimento;
Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral, sendo facultado para os analfabetos e maiores de 70 anos;
Contracheque atualizado nos últimos dois meses;
Ato de concessão de aposentadoria.

Para os casos de aposentadoria por invalidez, além dos documentos citados acima, é necessário apresentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o comprovante de invalidez. Nesses casos, a conclusão do recadastramento ficará condicionada à realização de perícia que deverá ser agendada pelo beneficiário de acordo com o calendário disponibilizado pela Alagoas Previdência, durante a apresentação da documentação obrigatória.

Os aposentados impossibilitados de locomoção deverão apresentar atestado médico. Para os casos de recadastramento por procuração, o instrumento procuratório apresentado deverá ser específico para o processo e não poderá ser datado por período superior a três meses anteriores à data de sua apresentação.

A próxima etapa será em novembro, quando a Alagoas Previdência fará o recadastramento biométrico dos pensionistas na qualidade de filho. Segundo a autarquia, o recadastramento é um ato contínuo. Depois de concluir todas as etapas, os beneficiários terão que fazer a prova de vida todos os anos na sede da Alagoas Previdência, no mês do seu aniversário. A autarquia pretende manter um sistema de cadastro de aposentados atualizado e eficiente.

A meta é fiscalizar e controlar a despesa com pessoal, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando as atribuições estabelecidas nos artigos 3° e 4° da Lei Estadual n° 7.751/2015, que dispõe sobre a reestruturação da autarquia e atribui-lhe a competência da gestão dos fundos de natureza previdenciária dos poderes e órgãos integrantes do RPPS-AL.

Faça o agendamento e compareça, na data e hora marcadas, à Alagoas Previdência, situada na Avenida da Paz, 1864, no térreo do Empresarial Terra Brasilis.

O recadastramento é obrigatório e a não efetivação implicará na suspensão do benefício. Para mais informações: (82) 3315-5717 / 3315-5721

Assessoria

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