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Redação

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MP pede anulação de sentença que inocentou Braskem de danos morais por vazamento de cloro

8 de julho de 2019
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Por meio de sua Assessoria de Comunicação, o Ministério Público Estadual de Alagoas informou, na tarde desta segunda-feira(8), que pediu a anulação da sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, que entendeu que a mineradora Braskem S.A. não deveria ser condenada por danos morais em razão do vazamento de gás cloro, ocorrido em 21 de maio de 2011, no bairro do Trapiche. No parecer emitido em razão de apelação interposta por um grupo de moradores, a procuradora de justiça Denise Guimarães argumentou que a ação movida pela comunidade tramitou sem a participação do MPAL em 1º grau, fato que, por si só, já gera a nulidade do processo. Dentre os autores da petição inicial, 70 eram menores de idade à época e foram representados pelos seus pais.

Segundo Denise Guimarães, titular da 10ª Procuradoria Cível, “houve presença de nulidade insanável pela falta de intimação do Ministério Público, fato este inobservado pela magistrada de piso, embora presentes interesses coletivo e de incapazes, de grande repercussão social”.

“Relatam os autores sobre explosão ocorrida nas instalações da empresa Braskem S.A. em 21 de maio de 2011, levando ao vazamento de gás cloro e a inalação deste por centenas de moradores do bairro Trapiche, na maioria crianças, sem nenhum auxílio da ré, ora apelada. Aduzem sobre o início da explosão e do cheiro forte espalhado na região, infligindo na vizinhança sintomas de vômito, tosse, falta de ar, ardência nos olhos e garganta e desmaios. Seguem informando sobre a falta de primeiros socorros, os quais foram prestados inicialmente pela própria população e horas após pelo Corpo de Bombeiros, bem como no caos que se instalou com a grande quantidade de vítimas, em grande parte menores de idade, atendidas no HGE. Nesse jaez, diante dos fatos expostos na inicial, com impacto significado no seio social, indubitável a presença de interesses difuso, coletivo e de incapazes a atrair o acompanhamento do Ministério Público”, diz um trecho do parecer emitido pela procuradora de justiça.

Desrespeito ao CPC

E para requerer essa nulidade, o Ministério Público alegou que não foi obedecido o artigo 279 do Código de Processo Civil, que diz que é “nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir”.

O mesmo dispositivo diz ainda que se o processo “tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado”.

Por fim, o mesmo artigo ainda fala que tal nulidade “só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo”.

Em sua sentença, o Juízo da 5ª Vara Cível da Capital entendeu que, na ação ajuizada pelos moradores do Trapiche, faltaram elementos capazes de demonstrar o dano experimentado pela comunidade e a necessidade da devida reparação.

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