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Cliente que processou loja de roupas por má-fé é condenada

9 de outubro de 2019
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A Justiça alagoana  condenou, por litigância de má-fé e danos morais, uma cliente que entrou com uma ação na Justiça alegando suposta falha na prestação de serviço de uma loja de roupas. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal

A magistrada  impôs multa de R$ 220, equivalente a 5% do valor da causa, a ser corrigido na ocasião do pagamento. A mulher também terá que pagar à loja o valor de R$ 500 por danos morais, além de R$ 440 pelos honorários advocatícios.

No processo, a cliente afirmou que havia comprado um vestido na loja, com a condição de que ele tivesse o comprimento ajustado posteriormente, pela própria loja. Após comprar uma sandália para usar com o vestido num casamento, a mulher retornou à loja, onde foi informada pela vendedora que o ajuste não seria possível por conta das especificidades do tecido.

Segundo a cliente, a loja propôs o reembolso do valor do vestido, mas ela não aceitou porque a oferta teria sido feita às vésperas do casamento em que usaria a roupa.

No entanto, a magistrada concluiu que “a demandante não apresentou razoabilidade em suas reclamações, pois não demonstrou, muito menos comprovou, conduta nociva ou ilícita da demandada”, diz a decisão.

Consta nos autos que a cliente não contradisse o depoimento da vendedora que estava no momento da venda do vestido. A testemunha afirmou que não precisava fazer nenhum ajuste no vestido porque “ele ficou todo certinho no corpo dela, que ele não ficou longo, (…) que ela chegou a conversar com a mãe e com a irmã que o vestido não precisaria fazer nada e levou o vestido consciente disso”.

Ainda segundo a vendedora, o vestido era de um tecido metalizado que não entra agulha, e “que em momento nenhum foi ofertada a possibilidade de reparo e que eu chamei a minha patroa para esclarecer para elas que não se fazia ajuste naquele tipo de tecido”, explica em depoimento.

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