Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
6 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
6 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

STF: estados devem repassar a municípios 25% dos royalties do petróleo

9 de outubro de 2019
0

Agências

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9), por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território.

A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios.

Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.

Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram.

O Artigo 20 da Constituição assegura participação nos resultados da exploração de petróleo a todos os estados e municípios em cujo território se dê a atividade exploratória.

A Lei 7.990/1989, contudo, prevê a redistribuição de 25% dos royalties que cabem aos estados para todos os municípios de seu território, e não só para os produtores de petróleo. Para esse repasse, foram estabelecidos os mesmos critérios usados para a repartição de receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

AB

Você também pode gostar desses conteúdos

Reajuste dos servidores do judiciário alagoano é legal
Política

Reajuste dos servidores do judiciário alagoano é legal

por Redação
6 de dezembro de 2025
Após perda milionária do Iprev, servidores municipais cobram respostas de JHC
Política

Após perda milionária do Iprev, servidores municipais cobram respostas de JHC

por Redação
5 de dezembro de 2025
No lugar do pai, Flávio Bolsonaro anuncia que disputará a Presidência em 2026
Política

No lugar do pai, Flávio Bolsonaro anuncia que disputará a Presidência em 2026

por Redação
5 de dezembro de 2025
Em baixa: Lira usa marketing para se aproximar de eleitores maceioenses
Política

Em baixa: Lira usa marketing para se aproximar de eleitores maceioenses

por Redação
5 de dezembro de 2025
Charles Hebert assume como novo presidente do PCdoB Maceió
Política

Charles Hebert assume como novo presidente do PCdoB Maceió

por Redação
5 de dezembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Câmara instala comissão para debater o comércio de remédio à base de cannabis

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Reajuste dos servidores do judiciário alagoano é legal

6 de dezembro de 2025
Sem categoria

Novos semáforos em cruzamentos na parte baixa começam a funcionar no sábado (6)

6 de dezembro de 2025
Geral

Agentes do Ronda no Bairro conduzem pessoas em situação de rua para abrigos em Maceió

6 de dezembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.